STJ pode julgar apenas recursos com maior impacto; filtro aumenta segurança jurídica, diz advogada
CCJ do Senado aprovou um projeto que cria um tipo de peneira para casos que possuem maior importância para a sociedade
Confiança quebrada
Informação pessoal havia sido compartilhada pelo homem em momento de confissão, mas acabou exposta publicamente sem seu conhecimento; vídeo da celebração foi divulgado nas redes sociais
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja ao pagamento solidário de indenização por danos morais a um homem, após a divulgação de informações pessoais, obtidas na confissão, durante uma celebração religiosa. Para o juízo, a conduta extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de crença para atingir a honra e a intimidade do fiel.
O episódio ocorreu durante uma celebração realizada em fevereiro de 2025. Conforme a sentença, o pastor chamou o homem à frente da congregação e mencionou, diante dos demais fiéis, que ele havia sido preso anteriormente.
O juiz destacou que essa informação havia sido compartilhada pelo homem em momento de confissão, mas acabou exposta publicamente sem seu conhecimento prévio ou anuência. A decisão também registra que o vídeo da celebração foi divulgado nas redes sociais, circunstância que ampliou o alcance das declarações.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que não cabia discutir as razões da prisão anterior nem a vida pregressa do homem, mas sim a divulgação pública de fatos restritos a sua esfera privada. A sentença ressalta que o fiel estava acompanhado da família em um ambiente que deveria ser de acolhimento, e que pessoas presentes na celebração, que nem sequer conheciam seu passado, passaram a ter acesso a informações que não lhes diziam respeito.
Na fundamentação, o juiz destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento, mas esses direitos não são absolutos quando violam a honra, a imagem e a vida privada de terceiros. “Os requeridos invadiram a esfera íntima da parte requerente, excedendo os limites socialmente toleráveis ao manifestar seu pensamento, ainda que sob pretexto de estar pregando uma mensagem religiosa”, registrou.
A decisão também concluiu que a violação à honra foi suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos específicos. A condenação determinou o pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais.
Com informações do TJ-SC
CCJ do Senado aprovou um projeto que cria um tipo de peneira para casos que possuem maior importância para a sociedade
Reunidos entre os dias 25 e 27 de junho, em Atibaia, a Diretoria da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), conselheiros secionais, presidentes de subseções e...
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de...