Xenofobia

Montadora indenizará trabalhador por assédio de colega que não gostava de ‘chefe nordestino’

No processo, testemunhas disseram que assediador “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros”; indenização foi fixada em R$ 238 mil

Montadora de carro. Foto: Freepik
Foto: Magnific

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 238 mil um líder de equipe vítima de assédio moral. Os atos eram praticados, na fábrica de São Bernardo do Campo (SP), por um integrante da própria equipe chefiada pelo líder e envolvia discriminação em razão da origem do líder, que era baiano.

Xingamentos levaram à depressão

O empregado trabalhou na Toyota por 20 anos, mas os problemas se concentraram em 2014, quando era líder da equipe de melhoramento e um técnico em química o xingava constantemente. Na ação judicial, ele mostrou diversos laudos e atestados médicos emitidos por profissionais indicados pela própria Toyota, de 2014 a 2016, mostrando a depressão relacionada a conflitos no serviço. E, no período de dois anos, apresentou 15 reclamações à empresa sobre o problema de relacionamento.

Em sua defesa, a Toyota sustentou que a depressão do trabalhador não tem como causa o serviço, “principalmente porque envolve estados emocionais do indivíduo e podem estar relacionados a inúmeros eventos da vida”. Ainda afirmou que não exercia pressão sobre o líder ao ponto de afetar sua saúde psicológica.

Assédio envolvia xenofobia

Testemunhas confirmaram que o assediador não respeitava a hierarquia e não aceitava ser subordinado ao líder.

Segundo um dos depoimentos, ele “era muito arrogante e não gostava de nordestinos e negros e deixava isso claro”. Essa testemunha disse que viu o subordinado chamar o líder de “rato” e dizer que “nordestino não estava preparado para ser chefe, que ele deveria ser o chefe”.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) consideraram a perícia conclusiva quanto à relação entre a depressão grave com sintomas psicóticos e as ofensas no ambiente de trabalho. Os sintomas ocorreram inclusive na audiência, que teve de ser interrompida quando o líder teve sinais de ansiedade e precisou ser atendido pelo Samu.

A decisão pela condenação levou em conta as agressões xenofóbicas e até um desentendimento do técnico de química após fazer comentários racistas contra outro colega.

Vítima foi demitida, agressor permaneceu

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a responsabilização da Toyota é necessária e o valor da indenização é correto e razoável diante do capital social da empresa, de R$ 709,9 milhões. Ele destacou que o empregador, embora ciente do problema, não agiu sobre o assédio moral ascendente (praticado por um subordinado contra o chefe), a xenofobia e a depressão grave do empregado.

Outro aspecto contra a montadora é que ela demitiu a vítima após mudá-la de setor, mas manteve o agressor no emprego.

A decisão foi por maioria. Ficou vencido o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, que votou para reduzir o valor para R$ 130 mil em razão da média dos valores para indenizações por assédio moral.

Processo: RR-1002736-56.2017.5.02.0467