Direito de defesa

Diretor da AASP defende garantia de sustentação oral em julgamentos virtuais

Participação do advogado permite esclarecer aspectos que nem sempre ficam evidentes nas manifestações escritas; CNJ pode retomar debate sobre o tema em breve

Foto: Ana Araújo/CNJ
Foto: Ana Araújo/CNJ

A sustentação oral continua desempenhando papel relevante na dinâmica dos julgamentos colegiados, especialmente em casos complexos ou que envolvem questões jurídicas sensíveis, avalia Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Para ele, a possível retomada, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da análise da proposta que prevê a retirada automática de processos do plenário virtual, quando houver pedido de sustentação, reacende um debate cada vez mais presente no Judiciário brasileiro: como compatibilizar os avanços da digitalização da Justiça com a preservação das garantias fundamentais do processo. 

“A sustentação oral não existe por apego a formalidades. Ela permite esclarecer aspectos que nem sempre ficam evidentes nas manifestações escritas, responder a dúvidas que surgem durante o julgamento e contribuir para a formação do convencimento dos julgadores. O processo judicial não se resume à leitura de peças e documentos”, ressalta Guerzoni. 

Relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, a proposta propõe alterações na Resolução 591/24 do CNJ, que define as regras para os julgamentos virtuais assíncronos. O processo começou a ser analisado pelo órgão em maio deste ano, mas o julgamento foi suspenso. De acordo com o diretor da AASP, a expectativa é que o tema volte à pauta nas próximas sessões do Conselho. 

A proposta em análise no CNJ enfrenta uma das principais críticas feitas ao modelo atual: a possibilidade de apresentação de sustentações orais gravadas, sem interação em tempo real com os integrantes do colegiado responsável pelo julgamento, lembra o diretor da AASP.

Entre as preocupações apontadas por especialistas estão a redução dos espaços de diálogo entre advogados e magistrados, o enfraquecimento da oralidade como instrumento de convencimento e o risco de que atos processuais relevantes sejam transformados em etapas meramente formais, sem interação efetiva entre os participantes do julgamento.

“O contraditório contemporâneo pressupõe influência efetiva sobre a formação da decisão. Não basta que a parte tenha a oportunidade formal de se manifestar. É necessário que existam condições reais para que seus argumentos sejam considerados e debatidos. A sustentação oral continua sendo um dos instrumentos mais importantes para concretizar essa garantia”, afirma Guerzoni.