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Uso de imagem: STJ suspende disputa entre ex-Corinthians e a Panini 

Atleta busca indenização pelo suposto uso indevido de sua foto em álbum de figurinhas do time paulista

Foto: Divulgação

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de um processo em que um ex-jogador de futebol busca indenização da Panini pelo suposto uso indevido de sua imagem em um álbum ilustrado do Corinthians. 

A relatora do caso entendeu que a ação deve ficar paralisada até o julgamento do Tema 1.289, pela Segunda Seção do STJ, que definirá questões como prescrição, competência e a possibilidade de indenização por danos morais em casos semelhantes envolvendo ex-atletas e uso de imagem para fins comerciais e lucrativos. Com isso, a análise do recurso fica paralisada até a decisão definitiva do STJ.

“O caso dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese do tema repetitivo. Dessa forma, a suspensão do presente feito é medida que se impõe, em observância à sistemática dos recursos repetitivos e aos princípios da segurança jurídica e da isonomia”, disse a magistrada, ao analisar o pedido feito pela defesa do ex-atleta do time paulista. 

A publicação em questão (Corinthians – o Campeão dos Campeões) foi lançada em 2016, reunindo 416 figurinhas que mostram os mais de 100 anos de história do time.  

Entenda o caso

Em primeira instância, o pedido do ex-jogador foi julgado procedente. A Panini foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais pelo uso não autorizado de imagem, acrescidos de correção monetária e juros. Posteriormente, o valor foi elevado para R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Em maio deste ano, ao analisar o recurso da empresa, a ministra Isabel Gallotti reformou o acórdão do tribunal paulista ao reconhecer a prescrição trienal da pretensão indenizatória, com fundamento no artigo 206, §3º, V, do Código Civil, levando à extinção do processo com resolução do mérito e à improcedência do pedido inicial. Foi contra essa decisão que o ex-jogador do Corinthians recorreu. 

Processo: REsp 2011265