24 de junho de 2026 às 16:00
Atualizado em 24 de junho de 2026 às 16:29
Por: Marcelo Galli
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de um processo em que um ex-jogador de futebol busca indenização da Panini pelo suposto uso indevido de sua imagem em um álbum ilustrado do Corinthians.
A relatora do caso entendeu que a ação deve ficar paralisada até o julgamento do Tema 1.289, pela Segunda Seção do STJ, que definirá questões como prescrição, competência e a possibilidade de indenização por danos morais em casos semelhantes envolvendo ex-atletas e uso de imagem para fins comerciais e lucrativos. Com isso, a análise do recurso fica paralisada até a decisão definitiva do STJ.
“O caso dos autos amolda-se perfeitamente à hipótese do tema repetitivo. Dessa forma, a suspensão do presente feito é medida que se impõe, em observância à sistemática dos recursos repetitivos e aos princípios da segurança jurídica e da isonomia”, disse a magistrada, ao analisar o pedido feito pela defesa do ex-atleta do time paulista.
A publicação em questão (Corinthians – o Campeão dos Campeões) foi lançada em 2016, reunindo 416 figurinhas que mostram os mais de 100 anos de história do time.
Entenda o caso
Em primeira instância, o pedido do ex-jogador foi julgado procedente. A Panini foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais pelo uso não autorizado de imagem, acrescidos de correção monetária e juros. Posteriormente, o valor foi elevado para R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em maio deste ano, ao analisar o recurso da empresa, a ministra Isabel Gallotti reformou o acórdão do tribunal paulista ao reconhecer a prescrição trienal da pretensão indenizatória, com fundamento no artigo 206, §3º, V, do Código Civil, levando à extinção do processo com resolução do mérito e à improcedência do pedido inicial. Foi contra essa decisão que o ex-jogador do Corinthians recorreu.
Processo: REsp 2011265