Reforma processual

STJ pode julgar apenas recursos com maior impacto; filtro aumenta segurança jurídica, diz advogada

CCJ do Senado aprovou projeto que cria espécie de peneira para casos que possuem maior importância para a sociedade; expectativa é de reduzir alta litigiosidade na corte

Foto: Rafael Luz/STJ
Foto: Rafael Luz/STJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (1º/7), o Projeto de Lei 3.085/2026, que cria o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A advogada Rogéria Dotti, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), avalia que criação de um critério de relevância vai aumentar a segurança jurídica, pois as partes e advogados saberão que o acesso à corte será restrito apenas a casos específicos que possuem maior importância para a sociedade, extrapolando os interesses meramente individuais. 

“Para todas as demandas normais, as causas vão terminar em segundo grau, e isso é positivo. Atualmente há uma enorme insegurança, já que as partes insistem em litigar até o STJ e o tribunal admite apenas alguns recursos, inadmitindo a grande maioria mediante aplicação de súmulas de maneira não isonômica”, avalia a especialista. 

De acordo com a proposta que avançou no Senado, o recurso especial não será analisado pelo STJ se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras. Agora, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O STJ é a instância máxima da Justiça brasileira para assuntos infraconstitucionais, sendo a corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país. 

Celeridade e autocomposição

Para Rogéria Dotti, que também é presidente da Comissão do CPC do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança, se aprovada em definitivo, vai alterar a condução dos processos, pois os advogados não terão mais a possibilidade ampla de recurso ao STJ. “Terão, portanto, que tentar solucionar todas as questões no primeiro e no segundo graus. Isso diminuirá o tempo de tramitação dos processos e fortalecerá a tendência à celebração de acordos, pois ninguém mais poderá se beneficiar da demora excessiva até o trânsito em julgado”, afirma. 

De acordo com o STJ, a nova regra, além de ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos, deve reduzir o volume de processos submetidos ao tribunal, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional. 

A corte encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos no período, quase 25 mil casos a mais do que no mesmo período de 2025. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manifestou preocupação com o crescimento contínuo, durante a sessão administrativa de encerramento do semestre, realizada na quarta-feira (1º/7). “Os números são muito preocupantes. Nós já estávamos inviabilizados no ano passado. E a curva da inviabilização continua ascendente”, afirmou.

Corte de precedentes

A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas.