Alcoolismo no trabalho: o que diz a Justiça sobre demissão e discriminação
Justa causa ou proteção? | 07/07/2026
Controvérsia
Dependência em bets pode receber a mesma proteção trabalhista reconhecida ao alcoolismo, em que a dispensa pode ser considerada discriminatória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) discute internamente como solucionar processos que questionam a legalidade de demissões por justa causa motivadas pelo vício em plataformas de apostas, as chamadas “bets”. Uma das possibilidades é aplicar, por analogia, o entendimento já consolidado sobre a dispensa de funcionários em razão do alcoolismo. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.
A avaliação de ministros é que o vício em apostas, se comprovado, pode ser equiparado ao alcoolismo.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a demissão de empregados com doenças graves que gerem estigma ou preconceito, contexto em que o alcoolismo está inserido. Nesses casos, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por outro motivo, sob pena de reintegração do trabalhador e pagamento de indenização.
A expectativa é que o tribunal discuta o tema no próximo semestre.
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