Aposta arriscada

Bets serão indenizadas? Entenda impactos do fim das apostas para Estado, futebol e os contratos

Advogados ouvidos pelo DeJur avaliam que decisão do governo, anunciada às vésperas da eleição, pode gerar forte impacto jurídico e econômico, além de abrir espaço para questionamentos sobre a urgência da medida e a eventual responsabilização do Estado

A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas “bets”, traz riscos concretos de responsabilização estatal e abre discussão sobre os limites da atuação do poder público quando uma mudança regulatória profunda é implementada de forma abrupta.

Foto: Magnific

Advogados ouvidos pelo DeJur questionam a ausência de planejamento, estudos e discussão suficientes para justificar a urgência constitucional exigida para a edição de uma medida provisória, especialmente diante dos impactos econômicos e contratuais da decisão sobre empresas, clubes, emissoras e outros setores que se estruturaram sob as regras anteriormente estabelecidas pelo próprio Estado.

Para Vanderlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP, embora a Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, em seu artigo 4º afaste o dever de indenização às plataformas, a Constituição é clara ao estabelecer a responsabilidade civil objetiva do Estado.

“A MP tenta fechar a porta no artigo 4º, parágrafo único, que afasta a devolução da outorga e qualquer indenização. Uma norma infraconstitucional, porém, não revoga o artigo 37, § 6º, da Constituição. E aqui não se trata de uma lei geral e abstrata, hipótese em que a jurisprudência resiste a indenizar. Trata-se de ato com efeitos concretos, que extingue autorizações individualizadas, obtidas de forma onerosa e com prazo certo. Foram concedidas 85 outorgas, cada uma de R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas”, avalia o advogado, acrescentando que “reter integralmente o preço de um direito de cinco anos que durou pouco mais de um configura enriquecimento sem causa do Estado”. “O mais provável é que as empresas possam receber de volta, de forma proporcional, o valor que pagaram pela autorização para operar as bets, referente ao período em que não poderão mais utilizá-la”, afirma.

Para Fernando Moreira, advogado, mestre em Direito Processual Civil pela USP e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), o governo pode rever uma política pública para proteger a saúde e os consumidores, mas precisa considerar a confiança que criou ao autorizar e regulamentar o setor. Segundo ele, as empresas pagaram pela outorga e fizeram investimentos em tecnologia e compliance sob regras que previam autorizações de até cinco anos. “Esses elementos precisam ser examinados em conjunto”, afirma.

Entenda a proibição das bets

O governo federal editou, na última sexta-feira, a MP nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa — englobando apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambiente físico quanto virtual. A medida, anunciada às vésperas do primeiro turno de uma eleição acirrada, tem como justificativa o enfrentamento ao endividamento das famílias e o aumento expressivo nos atendimentos relacionados a apostas nos últimos anos.

O cronograma de encerramento e a restituição aos apostadores

Desde a publicação do texto, novos aportes de recursos nas plataformas estão vedados. A operação das empresas seguirá um calendário rígido:

  • Até 5 de outubro (23h59): Prazo-limite para que os apostadores retirem voluntariamente seus saldos acumulados e para a retirada total de materiais publicitários e patrocínios.
  • A partir de 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas devem ficar indisponíveis ao público.
  • Entre 7 e 8 de outubro: As operadoras deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF e garantir os recursos para restituição.
  • Até 14 de outubro: Prazo para as instituições financeiras realizarem as transferências de devolução aos usuários. Valores que não puderem ser repassados por esse canal serão depositados em conta específica na Caixa Econômica Federal.

Para garantir a transparência, o governo federal informou que os cidadãos com CPF cadastrado nas plataformas serão notificados por meio da caixa postal do gov.br e via WhatsApp, recebendo orientações detalhadas sobre prazos e procedimentos de resgate (com exceção de CPFs bloqueados por autoexclusão ou restrições regulatórias). As autorizações estatais outorgadas às empresas serão integralmente extintas em 30 dias.

Danos nos investimentos

A abrupta mudança de rumo regulatório abre um flanco de complexas discussões jurídicas. Um desses debates, cita o advogado, é a possibilidade de indenização por danos causados pelos investimentos em compliance — medidas adotadas pelas empresas para cumprir as exigências impostas pelo próprio regulador. Segundo Garcia Jr., esses gastos podem ser amparados pelo princípio da proteção da confiança legítima e pelo dever de estabelecer um período de transição antes de mudanças que afetem situações já constituídas, previsto no artigo 23 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).

O advogado lembra ainda que o STF já reconheceu a responsabilidade da União por uma intervenção econômica que impôs um sacrifício anormal a particulares, no caso da Varig (RE 571.969). Já a possibilidade de indenização por lucros que as empresas deixariam de obter é, segundo ele, mais difícil de sustentar. Isso porque a União pode argumentar que a autorização para operar era precária e que o risco de mudança nas regras já era previsível, diante da existência de ações no STF, CPI e projetos de lei que propunham restrições ao setor. Além disso, no Tema 826, o STF estabeleceu a necessidade de prova efetiva do dano para o reconhecimento do direito à indenização.

O advogado aponta como principal problema constitucional da MP o risco de irreversibilidade. Segundo ele, ao extinguir as autorizações em 30 dias e tirar os sites do ar em 10 dias, a medida pode criar um fato consumado antes de o Congresso concluir sua análise, já que os parlamentares têm 120 dias para votar a MP. Ele também aponta possível conflito federativo, porque a medida alcançaria concessões estaduais, apesar de o STF já ter reconhecido a competência dos Estados para explorar loterias (ADPFs 492 e 493).

Impactos contratuais, corporativos e trabalhistas

Nos campos civil e comercial, a interrupção repentina das atividades pode caracterizar o chamado fato do príncipe, quando uma decisão do poder público impede ou inviabiliza a execução de contratos. Segundo o advogado, a consequência mais comum é a rescisão dos contratos, com devolução de valores pagos antecipadamente, sem que uma das partes seja obrigada a indenizar a outra por perdas e danos.

Impactos no futebol

O impacto também deve ser imediato no mercado de patrocínios esportivos e de mídia, já que clubes da Série A e grandes emissoras mantêm contratos de valores elevados com empresas de apostas. “A judicialização será relevante. Os litígios girarão em torno de cláusulas de change in law, valores antecipados, previsibilidade do risco e rescisões parciais, com muitas disputas migrando para câmaras arbitrais”, analisa. Na área trabalhista, ele aponta ainda que o artigo 486 da CLT, que trata da responsabilidade do poder público quando uma medida estatal provoca a paralisação de uma atividade, pode abrir uma nova frente de disputas na Justiça do Trabalho.

Eficácia fiscalizatória e o risco do mercado paralelo

Para coibir a atuação de plataformas irregulares, a nova legislação aposta em travas tecnológicas e financeiras, como o bloqueio de DNS em articulação com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), somado à proibição de instituições financeiras e de pagamento processarem transações ligadas a apostas — incluindo o ecossistema do Pix, operado pelo Banco Central.

Contudo, especialistas alertam para os limites dessa estratégia. Garcia Jr. pondera que o Estado consegue elevar consideravelmente o atrito e o custo da operação ilegal, mas ferramentas como criptoativos, processadores offshore e redes virtuais de proteção (VPNs) continuam a representar rotas de escape. Ao retirar o mercado do controle regulatório — que gerava transparência fiscalizatória via CPF, dados no Sigap e comunicação ao Coaf —, a proibição ampla acarreta também um forte custo fiscal, com perdas bilionárias de arrecadação projetadas para os próximos anos e a migração inevitável de apostadores para o ambiente informal.

Contra-ataque

Mais cedo, nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram STF a suspensão da medida provisória que vedou as bets no Brasil. 

As entidades alegaram que a medida foi abrupta, culminando em um prejuízo bilionário para as empresas que fizeram investimentos e acreditaram no marco regulatório vigente no Brasil.

As associações destacaram, na peça inicial, que o próprio governo Lula enviou ao Congresso um projeto lei que visava regulamentar as apostas online. O projeto foi sancionado em 2023 e resultou no marco regulatório sobre o tema.

Leia aqui a íntegra da Medida Provisória

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