21 de setembro de 2026 às 11:00
Atualizado em 21 de setembro de 2026 às 11:55
O comparecimento às urnas nas eleições de 2026 poderá ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das formas de comprovação de vida de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais. A informação foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social na sexta-feira (18/9).

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Atualmente, o procedimento de revisão anual alcança cerca de 40 milhões de beneficiários ativos. A medida significa que o beneficiário que comparecer para votar não precisará realizar uma prova de vida adicional apenas por essa finalidade. Os dados do comparecimento eleitoral são enviados ao INSS e incorporados ao processo de cruzamento de informações utilizado para verificarse o titular do benefício continua vivo. A votação já está prevista desde 2022 entre os registros que podem ser considerados para a comprovação.
Como funciona a prova de vida do INSS?
A prova de vida não funciona mais como no modelo antigo, em que o aposentado precisava obrigatoriamente comparecer a uma agência bancária para comprovar que estava vivo. Desde as mudanças implementadas a partir de 2019, o próprio INSS passou a buscar informações em diferentes bases governamentais.
O objetivo é identificar registros de atividades realizadas pelo beneficiário que possam confirmar sua existência. Além do comparecimentoàs urnas, o INSS considera outras movimentações para a comprovação automática. Entre elas estão:
acesso ao Meu INSS com selo ouro;
realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
determinadas atualizações no Cadastro Único;
recebimento do benefício com reconhecimento biométrico e outros registros oficiais.
“É importante entender que a prova de vida atualmente é feita, em primeiro lugar, por meio do cruzamento de dados. O beneficiário não precisa sair procurando uma agência para realizar o procedimento todos os anos. Quando o INSS consegue confirmar a vida por meio das bases oficiais, a comprovação é registrada automaticamente”, explica o advogado Márcio Coelho, especialista em Direito Previdenciário.
E quem não votar?
O beneficiário que não comparecer às urnas não terá a prova de vida automaticamente considerada como pendente por esse único motivo. Nesses casos, o INSS continua utilizandoo sistema SIRIS, que reúne diferentes fontes de dados governamentais para procurar outros registros que confirmem a situação do beneficiário.
A convocação para regularização ocorre somente quando o instituto não encontra informações suficientes para realizara comprovação automática. O histórico mostra a importância dos dados eleitorais nesse processo. Nas eleições de 2024, a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou eventos eleitorais relacionados a 20.957.288 beneficiários, contribuindo para a atualizaçãode aproximadamente 5 milhões de provas de vida.
Como saber se a prova de vida está regular?
A recomendação é acompanhar a situação pelos canais oficiais do INSS. O beneficiário pode consultar informações pelo aplicativo ou site Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.
De acordo com o instituto, aqueles que não forem identificados automaticamente podem receber comunicação oficial informando a necessidade de realizar a comprovação. Também é importante ficar atento a possíveis golpes.
O INSS afirma que não ligapara o segurado nem envia servidores à residência para solicitar dados pessoais, senhas ou pagamentos relacionados à Prova de Vida. O instituto também alerta que mensagens suspeitas e links enviados por canais não oficiais podem ser utilizados para capturarinformações dos beneficiários.
“Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é consultar diretamente o Meu INSS ou ligar para o 135. O segurado não deve fornecer senha, dados bancários ou documentos a pessoas que façam contato alegando representar o INSS”, orienta o especialista.
A utilização do comparecimento às urnas como registro para a Prova de Vida faz parte do processo de digitalização e integração das bases públicas. Para o beneficiário, a principal mudança é que a comprovação pode ocorrer sem uma ação específica,desde que o INSS consiga encontrar um registro válido nas bases oficiais.