Escalada da crise

André Mendonça manda afastar chefe da PF: decisão é inconstitucional, avalia Lenio Streck

Ministro afirma que relatórios monitoraram sua atuação e a do chefe da AGU; medida também atinge diretor de Inteligência e amplia crise no STF; jurista vê interferência do Judiciário no Executivo

andré mendonça daniel vorcaro
Foto: Sophia Santos/STF

A crise aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno das investigações relacionadas ao Banco Master ganhou novo e grave capítulo nesta terça-feira (8/9). O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

quem é andrei rodrigues

Lula Marques/Agência Brasil

Na decisão, proferida na Petição 16.662, Mendonça afirma que setores da PF produziram ao menos seis relatórios de inteligência que teriam monitorado sua atuação e analisado sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz trecho da decisão de Mendonça.

O ministro também determinou que a Corregedoria da PF abra investigações penal e administrativo-disciplinar para identificar quem ordenou, elaborou, recebeu e compartilhou os documentos.

A medida foi tomada após o partido Novo pedir inicialmente o afastamento e, depois, a prisão preventiva do chefe da PF. Mendonça não acolheu o pedido de prisão e delimitou sua análise à produção e à circulação dos relatórios.

Ao DeJur, o constitucionalista Lenio Streck classificou a decisão de André Mendonça como “ilegal e inconstitucional”, tanto por representar, em sua avaliação, uma ingerência do Judiciário no Executivo quanto pela origem do pedido. A medida foi requerida pelo Novo, cuja legitimidade para atuar como parte no inquérito também é contestada pelo jurista.

“A decisão é ilegal e inconstitucional. A PF não está subordinada ao Poder Judiciário. No máximo, poderia haver a interferência do procurador-geral da República, no âmbito do controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público. Fora disso, é ingerência no Poder Executivo”, avalia Streck. “Qual é a legitimidade de um partido político para ingressar no inquérito como parte?”, emendou.

O juiz que se torna parte

Em artigo publicado no DeJur nesta terça-feira (8/9), o advogado criminalista Marcelo Aith questionou a possibilidade de André Mendonça atuar como juiz em um conflito no qual também aparece como possível vítima e interessado direto. “O relator ficou em uma posição incompatível com a distância exigida de quem julga”, afirma. Segundo Aith, Mendonça reúne, simultaneamente, as posições de autoridade supostamente monitorada, alvo das avaliações contidas nos relatórios e julgador responsável por analisar a legalidade dos documentos e afastar o diretor-geral da PF.

O criminalista invoca o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, que impede o juiz de exercer a jurisdição quando for parte ou tiver interesse direto no processo. Para preservar a imparcialidade e o princípio do juiz natural, Aith defende que Mendonça deveria ter encaminhado os documentos ao presidente do STF, Edson Fachin, a quem caberia providenciar a distribuição do caso a outro ministro ou remetê-lo à autoridade competente. “Seria possível investigar a Polícia Federal sem transformar o magistrado atingido em árbitro da própria causa”, conclui.

Aith também questiona a atuação do partido Novo, que pediu o afastamento e, posteriormente, a prisão preventiva de Andrei Rodrigues. Segundo o criminalista, uma legenda pode comunicar fatos às autoridades, mas não substituir o Ministério Público ou a autoridade policial na formulação de medidas cautelares penais.

O artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal estabelece que, durante a investigação, essas medidas dependem de representação policial ou de requerimento do MP, sem permitir que o juiz as imponha de ofício. “Se não havia representação policial ou pedido da Procuradoria-Geral da República, o afastamento fundado no artigo 319, inciso VI, do CPP nasceu sob um vício processual difícil de superar”, sustenta.

Aith também questiona a competência do STF, uma vez que o diretor-geral da PF não possui foro criminal originário na Corte. Para ele, o fato de um ministro figurar como possível ofendido não desloca automaticamente a competência, definida, em regra, pela autoridade investigada — e não pela eventual vítima.

Entenda principais pontos da decisão de André Mendonça

Por que Mendonça mandou afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada da PF?

No caso de Andrei, Mendonça destacou a posição ocupada por ele na estrutura da PF e o fato de o diretor-geral ter assinado o ofício que confirmou a procedência dos relatórios. Em relação a Almada, apontou que a Diretoria de Inteligência é responsável pela supervisão técnica das unidades que teriam produzido o material.

O ministro afirmou haver, em análise preliminar, “robustos indícios da existência não apenas de grave omissão como também de participação e conhecimento da elaboração desses “relatórios”, com consequências extremamente danosas, por parte dos atuais ocupantes dos cargos de maior envergadura na estrutura da Polícia Federal no que concerne às suas atividades de inteligência”

Além dos afastamentos, o ministro determinou:

Abertura de investigações penal e disciplinar pela Corregedoria da PF;
Identificação de quem ordenou, elaborou e recebeu os relatórios;
Procura por outros documentos produzidos com a mesma finalidade;
Suspensão de relatórios de inteligência destinados a analisar atos da magistratura, da advocacia pública ou da polícia judiciária.

Crise já envolvia decisões questionadas

A ordem aprofunda o confronto entre André Mendonça e Alexandre de Moraes. Antes desse episódio, Mendonça havia determinado, de ofício, que a PF produzisse um relatório sobre mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, nas quais aparecia o nome de Moraes. Posteriormente, o ministro tornou público o material.

A legalidade dos atos de Mendonça foi questionada por criminalistas ouvidos pelo DeJur, para quem o ministro não poderia aprofundar uma apuração envolvendo outro integrante do STF sem submissão prévia ao Plenário. Também apontaram possível conflito com o sistema acusatório, que separa as funções de investigar, acusar e julgar.

A Procuradoria-Geral da República pediu a anulação do relatório produzido por determinação de Mendonça, sob o argumento de violação ao princípio do juiz natural e ao artigo 3º-A do Código de Processo Penal.

Em seguida, Moraes apresentou, no inquérito das fake news, os relatórios que analisavam a atuação de Mendonça e pediu a investigação do colega. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou o pedido daquele inquérito e solicitou informações aos envolvidos.

Segunda Turma forma maioria

A Segunda Turma já formou maioria, com os votos de Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, para manter os afastamentos. O julgamento, contudo, foi suspenso por um pedido de vista de Gilmar Mendes. A decisão permanece em vigor. “Gilmar, talvez, possa pedir para submeter a decisão ao Plenário”, diz Lenio Streck.

O DeJur procurou a AGU, mas o órgão ainda não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem.

Leia a íntegra da decisão (Pet. 16.662)

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