Olho vivo

Fachin atende pedido de Kassio e faz regra que impede escolher o relator em petições enviadas ao STF

Resolução desta sexta (2) estabelece que pedidos de “terceiros” tenham validação formal, inclusive do presidente do STF, para serem vinculadas a ação em andamento, ou que passem por sorteio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, baixou uma nova resolução nesta sexta-feira (2) para impedir que advogados escolham que ministro vai analisar as petições enviadas ao tribunal, contornando o sistema da corte que faz a definição por sorteio do ministro.

Fachin atendeu a um ofício enviado na segunda-feira (28) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, incomodado com a disseminação desse tipo de manobra para levar casos eleitorais para o STF e evitar o sorteio da Corte.

Foi o que fizeram tanto os advogados do ator Antônio Tabet, que forçaram a ida do para o ministro Flávio Dino, por conexão com um processo mais antigo, quanto os advogados de Flávio Bolsonaro (PL), que direcionaram sua petição dentro de recurso que tinha Luiz Fux como relator. O partido Solidariedade, por sua vez, aproveitou processos com Flávio Dino e Gilmar Mendes (afastamento de Kassio Nunes e André Mendonça de ações sobre propaganda no TSE; e ida de Renan Santos ao debate da Globo).

O presidente do STF, Edson Fachin: a partir de agora, nada de “terceiros” contornando o sistema de sorteio de ministros do tribunal

Validação e transparência

Na resolução 921/2026, o presidente do STF estabelece que as novas petições de “terceiros” passem por uma validação formal, inclusive pelo próprio Fachin, antes de serem vinculadas a uma ação em andamento; do contrário, elas devem ser designadas por sorteio.

O objetivo da medida é fazer com que os processos sejam distribuídos de forma aleatória, via sorteio entre os ministros (a chamada livre distribuição), e ao mesmo tempo reforçar o princípio do juiz natural.

A nova regra estabelece a validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica, incluindo petições que questionem os atos de órgão jurisdicional ou de autoridade fora do processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não abrangidos no objeto da causa e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.

A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão — quando houver pedido ou causa de pedir comum — ou de continência — quando o pedido de uma ação for mais amplo e abranger o da outra —, será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF. Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre os ministros do STF ou distribuída por prevenção.

Não há mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae — salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução — e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e vale apenas para as petições protocoladas a partir dessa data.

Leia a íntegra da Resolução 921/2026.

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