02 de outubro de 2026 às 18:00
Atualizado em 02 de outubro de 2026 às 18:17
A 1ª Vara do Trabalho de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, condenou uma multinacional a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um funcionário terceirizado. O trabalhador foi publicamente associado e premiado com um certificado depreciativo intitulado “Escravo CLT” durante um evento corporativo da companhia.
De acordo com o processo, o episódio ocorreu durante a premiação interna “Melhores do Ano 2024”, na qual a honraria vexatória foi entregue com a assinatura de um supervisor, carimbo da unidade e projeção em um telão para o público presente, além de ampla circulação de imagens em aplicativos de mensagens. Testemunhas apontaram que a dinâmica contava com outras categorias de cunho jocoso, como “curva de rio”, destinada ironicamente a funcionários que conversavam muito durante o expediente.
Fundamentação jurídica e defesa
Ao proferir a sentença, a juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani destacou que a expressão “escravo” remete à desumanização e à violência institucional. Para a magistrada, associar um trabalhador assalariado a essa figura em uma cerimônia pública ultrapassa os limites do poder diretivo e constitui uma conduta “altamente aviltante, violenta e reprovável”, violando a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade.
Em sua defesa, a empresa sustentou que o profissional não era empregado direto e que a festa não contou com organização oficial da companhia, tratando-se de uma brincadeira informal entre colegas de equipe, sem intenção de humilhar, conotação racial ou prejuízo moral passível de reparação pecuniária.
Próximos passos e penalidades
Além da indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil, a sentença determinou que a empresa arque com o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em nota oficial enviada à imprensa, a Kimberly-Clark Brasil lamentou o ocorrido, informou que o caso foi submetido a rigorosa investigação interna por meio de seus protocolos de compliance e destacou que medidas corretivas foram adotadas para impedir a repetição de episódios semelhantes. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).