12 de junho de 2026 às 18:00
Atualizado em 12 de junho de 2026 às 15:25
Por: Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um influenciador digital ao pagamento de mais de R$ 2,3 milhões em honorários advocatícios e custas processuais, ao rejeitar seu pedido de gratuidade de Justiça. Para a 1ª Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1), ficou comprovada a capacidade financeira do também empresário, que tinha uma franquia de seguros e era conhecido por ostentar uma vida de luxo nas redes sociais.
O caso teve origem em uma ação ajuizada em 2021, na qual ele buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora Prudential e o pagamento de cerca de R$ 24 milhões em verbas trabalhistas. O empresário sofreu derrotas na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3, MG). O advogado Alex Santana, que representou a Prudential, destacou que ficou comprovado que o empresário atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos.
Apesar de alegar insuficiência financeira e apresentar declaração de pobreza, a Justiça entendeu que os elementos do processo demonstravam situação patrimonial incompatível com o benefício. Segundo o TST, apenas uma de suas empresas registrava rendimento médio mensal equivalente a 200 vezes o parâmetro adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para concessão da gratuidade.
Os ministros do TST classificaram como “temerária” a alegação de hipossuficiência. Depois da decisão, ele chegou a ter o passaporte suspenso e enfrentou medidas como quebra de sigilo fiscal e penhora de cotas empresariais para garantir o pagamento da dívida.
O julgamento também ganha relevância por envolver uma relação de franquia semelhante à discutida no Tema 1.389 da repercussão geral do STF, que deverá definir a competência para analisar a validade de contratos civis e comerciais, como os de franquia, e o ônus da prova nesses casos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, que tem a ministra Cármen Lúcia como relatora, também trata dos limites da Justiça do Trabalho para questionar modelos empresariais regulamentados pela Lei de Franquias.
Processo: 10260-26.2021.5.03.0024