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Direito de Família
Especialista em Direito de Família explica importância de se conhecer a diferença entre namoro e união estável.
Hoje, dia Dos Namorados, é momento de comemorar o afeto, mas também de conhecer seus direitos. Você sabe a diferença entre namoro e união estável?
Conhecer essa diferença é importante, porque a união estável enseja efeitos patrimoniais, e o namoro não, explica a advogada Renata Toledo, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Fragata e Antunes Advogados.
“Para que haja reconhecimento de uma união estável, é necessário preencher seus elementos caracterizadores, que estão previstos no artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Outra exigência legal é a ausência de impedimento legal para o matrimônio. Nesse sentido, se um dos dois for casado, pela lei brasileira não é possível o reconhecimento de outra união,” destaca.
E aquela situação em que o casal vive sob o mesmo teto e divide suas contas? Será que seria uma união estável? “Ora, depende da situação fática: se esse casal se apresentar publicamente como se casados fossem, ou como família, a união estável está caracterizada; porém, se estiverem apenas ‘dividindo despesas’, como numa ‘república’, sem um objetivo claro de vida em comum com o propósito de constituir família, podemos estar diante apenas de um ‘namoro qualificado'”.
Ainda de acordo com Renata Toledo, a consequência desta diferença é patrimonial: se forem namorados, não haverá partilha de bens em situação de separação ou de inventário em caso de falecimento; mas se for uma união estável, aí sim, o companheiro ou companheira fará jus a partilha ou herança, dependendo do regime de bens que escolherem. E, se nada decidiram a esse respeito, admite-se que os bens adquiridos na constância dessa união pertencem aos dois.
“Portanto, saber se o seu relacionamento afetivo configura um namoro ou uma união estável é importante. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança. E um bom jantar de comemoração, qualquer que seja a situação”, concluiu a especialista em Direito de Família.
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