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Suspeita de elo com PCC
Clara Frotté, integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ, lembra que, normalmente, a exclusão por crime infamante depende do trânsito em julgado
A influenciadora e advogada Deolane Bezerra é investigada por suposto envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), e está presa em São Paulo. A preventiva tem levantado questionamentos sobre a inscrição dela como advogada e se há riscos de a advogada perder o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Deolane foi presa preventivamente no dia 21 de maio, em ação da Polícia Civil de São Paulo. No último sábado (23/5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa para soltar a influencer.
A advogada Clara Frotté, do escritório Schmidt, Lourenço Kingston Advogados Associados, é integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ e explica a situação de Deolane.
A princípio, não. Nos termos do artigo 11, II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), será cancelada a inscrição do advogado que sofrer a penalidade de exclusão, aplicável quando:
(i) o profissional acumular três penas de suspensão (art. 38, I, da Lei nº 8.906/1994);
(ii) fizer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB (art. 38, II, e art. 34, XXVI, da Lei nº 8.906/1994);
(iii) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia (art. 38, II, e art. 34, XXVII, da Lei nº 8.906/1994)
(iv) praticar crime infamante (art. 38, II, e art. 34, XXVIII, da Lei nº 8.906/1994).
Embora o regramento aplicável inclua conceitos indeterminados, há precedentes do Conselho Federal da OAB enquadrando a lavagem de capitais — crime imputado à influenciadora — como “crime infamante” (processo nº 49.0000.2020.005184-7) e como “elemento indicador da ausência de idoneidade moral” (processo nº 11.0000.2024.011003-5).
Ocorre que, normalmente, a exclusão dos quadros de inscritos com fundamento na prática de crime infamante depende do trânsito em julgado da sentença condenatória, em atenção ao princípio da presunção da inocência (conforme decidido pelo Conselho Federal da OAB nos processos nº 19.0000.2024.000648-6 e nº 25.0000.2023.000213-4, entre outros).
A rigor, portanto, a prisão preventiva de Deolane não impacta, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, a regularidade de sua inscrição nos quadros de advogados da OAB.
Há precedente do Conselho Federal da OAB indicando que a prisão preventiva já constituiria elemento objetivo suficiente para reconhecimento da inidoneidade moral do advogado, independentemente de sentença penal condenatória (processo nº 05.0000.2024.000079-6).
Assim, a prisão preventiva da influenciadora pode dar ensejo à declaração de sua inidoneidade moral e, portanto, ao cancelamento de sua inscrição nos quadros de advogados da OAB.
Em todo caso, o cancelamento da carteira de advogada dependerá da instauração de processo disciplinar e do voto de, no mínimo, dois terços dos membros do conselho competente (art. 8º, §3º, e art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.906/1994).
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