Exposição ilícita

Celular na mão, processo à vista: o limite entre gravar uma denúncia e expor alguém nas redes

Vídeos de abordagens policiais, conflitos em lojas e discussões em supermercados viraram rotina; advogado alerta que filmar pode ser legítimo, mas publicar sem critério pode gerar indenização

exposição ilegal nas redes sociais
Foto: Magnific

Gravar uma abordagem policial, uma discussão dentro de uma loja ou uma cobrança indevida no supermercado pode ser uma forma legítima de produzir prova. O risco começa quando o vídeo deixa de documentar um fato e passa a expor pessoas nas redes sociais.

A popularização dos celulares transformou consumidores, famílias e qualquer cidadão comum em testemunhas permanentes do cotidiano. No Brasil, o relatório Digital 2026 aponta 150 milhões de identidades de usuários em redes sociais, o equivalente a 70,4% da população. Nesse ambiente, qualquer conflito pode sair do corredor de uma loja, da calçada ou do caixa do supermercado e virar conteúdo público em poucos minutos.

Para o advogado Luigi Bertoldo, do Stella Advocacia, a dúvida mais comum não é apenas se a pessoa pode gravar, mas o que ela pretende fazer com a gravação. “Filmar para se proteger é uma coisa. Expor alguém para ganhar curtida é outra”, explica.

Segundo o advogado, não há uma regra única para todos os casos. A análise depende do local, da finalidade da gravação, da forma como o registro foi feito e do impacto sobre a imagem, a privacidade e a segurança das pessoas envolvidas. “A câmera do celular não cria um direito absoluto. Ela pode produzir prova, mas também pode produzir dano”, diz Bertoldo.

Abordagem policial pode ser filmada?

Em regra, registrar a atuação de agentes públicos em local público pode ser uma forma legítima de fiscalização. Isso vale especialmente quando a pessoa presencia uma abordagem policial e deseja preservar prova de eventual abuso, excesso ou irregularidade.

Mas o direito de registrar não autoriza interferir na ocorrência. O advogado explica que quem grava deve manter distância segura, não atrapalhar a ação, não desobedecer ordem legal ligada à segurança e evitar exposição desnecessária de vítimas, crianças, adolescentes, documentos, endereços ou placas de veículos. “Fiscalizar não é tumultuar. O cidadão pode registrar, mas não pode transformar a abordagem em palco”.

Segundo Bertoldo, o vídeo pode ser encaminhado à defesa, à corregedoria, ao Ministério Público ou usado em eventual processo. A publicação nas redes, porém, exige cautela.

“Às vezes, o vídeo é uma prova importante. O problema é publicar com legenda acusatória, corte fora de contexto ou exposição de quem nem deveria aparecer”, alerta.

Pode filmar dentro de supermercados, lojas e shoppings?

Supermercados, lojas, farmácias e shoppings são espaços privados de acesso coletivo. Isso significa que o consumidor pode circular, comprar e reclamar, mas não tem liberdade irrestrita para filmar qualquer pessoa ou qualquer área.

Em casos de relação de consumo, o registro pode ser legítimo. É o caso de produto vencido, divergência entre preço anunciado e preço cobrado, oferta descumprida, cobrança indevida ou atendimento abusivo.

“O consumidor pode registrar aquilo que prova o problema. Filmar a etiqueta, o produto, o cupom ou a situação objetiva é diferente de constranger o funcionário no balcão”, explica Bertoldo.

O advogado lembra que estabelecimentos podem restringir gravações em áreas internas, estoques, setores administrativos, locais de segurança ou espaços onde haja dados de clientes e funcionários.

“Loja aberta ao público não é estúdio aberto. Há consumidores, trabalhadores e informações privadas naquele ambiente”, afirma.

Publicar é o ponto mais sensível

O maior risco jurídico costuma surgir depois da gravação. Um vídeo feito para provar uma cobrança irregular pode virar problema se for publicado com exposição de rosto, nome, uniforme, voz, local de trabalho ou dados que permitam identificar uma pessoa sem necessidade.

A Constituição protege a liberdade de expressão e de informação, mas também protege a intimidade, a honra e a imagem. O Código Civil permite responsabilização quando a imagem é usada de forma indevida, especialmente quando atinge a reputação da pessoa ou tem finalidade comercial.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode entrar na discussão quando imagem, voz, placa, crachá ou outros elementos tornam alguém identificável. “Borrar o rosto ajuda, mas não resolve tudo. Às vezes, a pessoa é identificada pela voz, pela legenda, pelo uniforme ou pelo contexto”, afirma Bertoldo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem entendimento consolidado de que a publicação não autorizada da imagem de alguém com fins econômicos ou comerciais pode gerar indenização independentemente da prova do prejuízo.

“Quem monetiza o constrangimento alheio assume um risco muito maior”, diz o advogado.

Quando gravar tende a ser legítimo

De forma geral, a gravação tende a ser mais defensável quando tem finalidade de prova, denúncia ou proteção de direito. Isso inclui situações como divergência de preço, produto vencido, abuso em abordagem policial, agressão, ameaça, discriminação ou cobrança indevida.

Mesmo nesses casos, o advogado recomenda preservar o vídeo original, evitar cortes sensacionalistas, proteger terceiros que não têm relação com o fato e procurar os canais adequados.

“O melhor caminho é registrar o fato, não promover um julgamento público”, afirma.

Quando a gravação pode gerar problema

A gravação ou divulgação pode gerar responsabilidade quando houver exposição desnecessária, humilhação, acusação sem prova, invasão de área restrita, interferência em ação policial, uso comercial da imagem, identificação de crianças e adolescentes ou divulgação de dados pessoais.

Para Bertoldo, o celular se tornou uma ferramenta importante de defesa do cidadão, mas precisa ser usado com critério.

“O celular democratizou a prova. Só não democratizou o direito de destruir reputações”, conclui.