Justiça nega pedido de pensão para animais de estimação após separação
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Proposta também prevê acesso automático à justiça gratuita para quem ganha até R$ 5 mil, teto de isenção do imposto de renda
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Luís Antonio Johonsom di Salvo, se reuniu, na última segunda-feira (23/6) com o senador Marcos Pontes (PL-SP) para discutir o Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza a Lei de Custas da Justiça Federal. A proposta corrige valores que estão defasados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), em 1999.
Segundo o magistrado, o projeto também fortalece o acesso à Justiça ao prever a concessão automática de gratuidade processual para pessoas enquadradas na faixa de isenção do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil.
O texto ainda cria o Fundo de Custas da Justiça Federal, sob gestão do Conselho da Justiça Federal (CJF), para financiar projetos de modernização dos tribunais federais. Os recursos não poderão ser usados para o pagamento de salários ou vantagens de magistrados e servidores.
De acordo com Johonsom di Salvo, a medida dará mais autonomia financeira ao Judiciário Federal em um cenário de restrições orçamentárias, sem aumentar despesas obrigatórias. Mesmo com a atualização, as custas federais continuarão abaixo das cobradas pela maioria dos tribunais estaduais.
A reunião integra uma mobilização dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais para ampliar o apoio parlamentar ao projeto, que deve avançar no Senado nas próximas semanas.
A apostila técnica apresentada aos senadores aponta que a Justiça Federal enfrenta aumento contínuo de processos pendentes, o que, somado às limitações orçamentárias, reduz a capacidade de investimento em estrutura e modernização.
O projeto do Fundo de Custas da Justiça Federal busca garantir financiamento sustentável, com aplicação vinculada em ações como inovação tecnológica, digitalização, melhoria da infraestrutura e ampliação do acesso à justiça.
Entre os principais projetos beneficiados estão Justiça Itinerante, interiorização da Justiça Federal (expansão de varas e juizados), criação de unidades avançadas em regiões sem atendimento, programas voltados à população em situação de rua e vulnerabilidade (Pop Rua Jud), uso de inteligência artificial e medidas de combate à litigância abusiva.
Com informações do TRF-3
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