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Vida de empreendedor
Atualizado pela Selic, teto anual passaria de R$ 81 mil para R$ 189 mil, reduzindo o risco de desenquadramento
O teto anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI) seria de R$ 189 mil se o valor atual, de R$ 81 mil, fosse corrigido pela Selic, taxa básica de juros da economia brasileira e índice utilizado pela Receita Federal para atualizar e cobrar débitos tributários em atraso. Já o teto para outros tipos de empresas do Simples Nacional sairia de 4,8 milhões para R$ 11 milhões, segundo cálculos da advogada Yohana Caroline Silva Pontes, do Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e de quem é MEI, unificando o pagamento de impostos em uma única guia mensal, o DAS. Além disso, proporciona mais tempo de planejamento e estruturação para que haja capital de giro que sustente o ciclo operacional dos empreendimentos.
A advogada explica que a revisão é importante porque o desenquadramento da categoria por ultrapassar o limite de faturamento é automático, valendo a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. “Como a margem de lucro das novas empresas, em regra, são mais apertadas, seu desenquadramento precoce para outro regime acaba desequilibrando as contas da empresa, especialmente as que dependem de mão de obra, desde o varejo até a prestação de serviços, pois aumentam substancialmente a tributação sobre a folha de pagamento”, afirma.
Por isso, além do crescimento das empresas, a alteração é relevante para que as empresas existentes sobrevivam. “A atualização dos limites é crucial para que haja saúde financeira para os empreendedores, fomentando o trabalho e contribuindo para que a economia do Brasil volte a crescer”, defende Yohana.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe elevar o limite de faturamento anual do MEI, sem reajuste há quase uma década, para R$ 144 mil, um aumento de 78,92%, além de permitir a contratação de até dois empregados.
O PLP 108/2021 define que a atualização se dará pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), utilizado pelo Governo Federal para medir a inflação, e também amplia o valor para MEs e EPPs, de R$ 360 mil para R$ 869 mil e de R$ 4,8 milhões para R$ 8.6 milhões, respectivamente.
De acordo com Antonio Carlos Santos, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), o Brasil acumulou cerca de 89% de inflação medida pelo IGP-DI de 2018 para cá. Isso significa, na prática, segundo ele, que uma empresa que faturava R$ 4,8 milhões naquele ano e simplesmente repassou a inflação para seus preços sem crescer “um centímetro em estrutura, em equipe ou em capacidade produtiva”, já ultrapassou o teto e foi expulsa do regime simplificado. “Não estamos falando de empresas que cresceram de verdade. Estamos falando de empreendimentos que apenas sobreviveram à inflação e foram penalizados por isso”, critica.
Compartilhando a experiência do dia a dia dos contadores, Santos revela que muitos empresários deixam de fechar contratos ou recusam clientes para não perder o enquadramento no Simples, adotando o chamado “freio voluntário”. “Aumentar os limites muda essa equação. Empresas que crescem dentro de um ambiente tributário previsível contratam mais, investem mais, permanecem formais e ampliam a base de arrecadação no tempo”, analisa.
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