Para proteção da criança

STF supera entendimento histórico para evitar que criança seja levada a zona de conflito 

Dias Toffoli nega pedido de extradição do Irã para proteger menor brasileira; Súmula da Corte prevê que existência de filhos brasileiros não impedem repatriação

dias toffoli – Gustavo MorenoSTF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem ser interpretados de forma isolada, mas sob o manto dos direitos fundamentais e do princípio da proteção integral à criança. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli superou a aplicação da Súmula 421 da Corte e negou a extradição de uma cidadã iraniana, mãe de uma menina brasileira menor de idade, evitando que ela fosse levada a uma zona de conflito no Oriente Médio.

De acordo o pedido do Irã, a mulher e o marido, que moram no Brasil, são procurados por responder pela suposta prática do crime de “cumplicidade em fraude”, previsto no Código Penal islâmico.

Regras de extradição e a Súmula 421

Editada há décadas, a Súmula 421, do STF, consolida o entendimento de que a existência de cônjuge ou filho brasileiro não impede a extradição de estrangeiros.

Porém, Toffoli, relator do processo, avaliou que as súmulas do STF e os compromissos de cooperação penal internacional não podem ser interpretados de forma isolada, encontrando limites claros nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana.

“A existência de jurisprudência consolidada não impede a evolução interpretativa do Poder Judiciário. Ao contrário: a jurisdição constitucional exige permanente reexame crítico de seus próprios pressupostos, especialmente quando transformações normativas e axiológicas da ordem constitucional passam a lançar novas luzes sobre entendimentos outrora tidos como incontroversos”, afirmou Toffoli na decisão.

Para o ministro, “a sociedade evolui, o sistema de proteção de direitos fundamentais se densifica, e posições que, em determinado momento histórico, pareciam de clareza solar podem, em outro, revelar zonas de insuficiência, sobretudo quando confrontadas com novos compromissos constitucionais e internacionais de tutela da dignidade humana e, em particular, da criança”. 

Na avaliação do ministro Toffoli, a extradição colocaria em risco o melhor interesse de uma criança brasileira. Além disso, a entrega da mãe ao Irã poderia obrigar a menor a viver em uma região de conflito armado ou resultar em seu abandono institucional no Brasil, violando garantias fundamentais de proteção à infância.

Guerra no Irã

A Guerra no Irã teve início em 28 de fevereiro, quando Estados Unidos e Israel atacaram o país. O presidente norte-americano, Donald Trump, e o premiê israelense, Binyamin Netanyahu, disseram ter iniciado a operação para se proteger ante o potencial do programa nuclear iraniano.

A decisão do STF também levou em conta o descumprimento de exigências legais pelo governo iraniano, que não apresentou garantias para a proteção da criança nem assumiu compromissos previstos na legislação migratória brasileira. “O Estado requerente permaneceu reiteradamente inerte quanto aos esclarecimentos solicitados por esta Corte acerca do destino concreto da criança brasileira em caso de efetivação da extradição de seus pais. Tal omissão não é juridicamente irrelevante”, avaliou o relator do processo.

Além disso, o ministro considerou que o crime atribuído à extraditanda era de natureza patrimonial e sem violência, o que tornou desproporcional a adoção da medida extrema diante dos impactos sobre a família e a cidadã brasileira.

Os advogados João Pedro Drummond e Thulio Guilherme Nogueira, do Drummond & Nogueira Advocacia, atuaram no caso. 

Processo: 1.882