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Proteção
Alteração do Código Penal incluiu artigo específico para punir receptação de animais domésticos
Uma mudança no Código Penal promete fechar o cerco contra o mercado ilegal de animais. A recém-sancionada Lei 15.397/2026 introduziu o Artigo 180-A, criando uma categoria específica de crime para quem participa da cadeia após o roubo ou furto: a receptação de animal.
Criminaliza o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animal que sabe ser produto de crime, ou que deveria saber pelas circunstâncias.
A nova legislação estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa. Por ser uma pena mínima superior a 2 anos, o regime inicial de cumprimento pode ser mais rigoroso.
Responde por receptação qualquer pessoa que participe das etapas de recepção, ocultação ou comercialização. Isso inclui:
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