Eleições 2026

Veja como regularizar o titulo de eleitor a tempo de votar em outubro: prazo termina nesta quarta-feira

Quem não atualizar a situação eleitoral ficará impossibilitado de votar nas Eleições 2026, em outubro

prazo para tirar o título
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Termina nesta quarta-feira (6/5) o prazo para cidadãos de todo o país obterem o primeiro título ou regularizar o documento na Justiça Eleitoral.

O atendimento pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, para quem já tem biometria cadastrada.

O prazo vale para os seguintes serviços:

  • Alistamento eleitoral (emissão do primeiro título);
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Revisão de dados cadastrais;
  • Regularização de outras pendências.


Quem não atualizar a situação ficará impossibilitado de votar nas Eleições 2026, em outubro. Além disso, enfrentará restrições administrativas, como dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.

Regularização

Devem ficar atentos ao prazo:

  • Jovens que irão votar pela primeira vez;
  • Pessoas que mudaram de cidade e precisam transferir o título;
  • Quem teve o título cancelado ou tem pendências na Justiça Eleitoral;
  • Aqueles que precisam atualizar dados cadastrais.

Como faço para consultar a situação eleitoral?

Para auxiliar o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral. O serviço é fácil, gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.

Para consultar a situação eleitoral, você deve proceder da seguinte forma:

1) Acesse o Portal do TSE;

2) Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.

Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização.

Quando o título de eleitor pode ser cancelado?

O título pode ser cancelado por razões como falecimento, ausência à votação em três eleições consecutivas sem justificativa e pagamento de multas eleitorais e não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado no município onde se vota.

Consulte se você tem débitos eleitorais clicando aqui.

Como regularizar o título cancelado?

Se o título estiver cancelado, siga o passo a passo e regularize a situação:

1 – Acesse o “Autoatendimento Eleitoral”.

2 – Clique em “Título Eleitoral”.

3 – Vá até a opção “5 – Regularize seu título eleitoral cancelado”.

4 – Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.

5 – Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo “Autoatendimento Eleitoral”, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Quando o título de eleitor pode ser suspenso?

O título de eleitor pode ser suspenso em casos como:

  • prestação de serviço militar obrigatório;
  • condenação criminal definitiva;
  • condenação por improbidade administrativa transitada em julgado;
  • recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.

Como regularizar o título suspenso?

Para o cidadão regularizar o título de eleitor suspenso, é necessário apresentar documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como:

  • comunicação do Ministério da Justiça;
  • portaria ou certidão judicial;
  • certificado de reservista, entre outros.

Após obter o documento específico, dirija-se ao cartório eleitoral para fazer a regularização.

Por que é preciso manter o título de eleitor em dia?

Estar com a situação eleitoral regular garante acesso a serviços e a direitos importantes. Sem essa regularidade, você pode enfrentar impedimentos como:

  • inscrição em concurso e posse em cargo público;
  • contratação para cargo comissionado em órgão público, como prefeitura;
  • participação em programas sociais do governo;
  • matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) – para maiores de 18 anos;
  • emissão de passaporte;
  • regularização do CPF, entre outras vedações.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral