MP 1.376 prometeu socorro à dívida rural e não cumpriu
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Opinião
Especialistas alertam que a saída fiscal não deve ser vista como um mecanismo para evitar impostos, mas como uma forma de organizar corretamente a residência tributária
Por Márcia Cleide Ribeiro* — Brasileiros que deixam o país para morar no exterior precisam ficar atentos a uma obrigação que ainda gera muitas dúvidas: a saída fiscal. O procedimento serve para informar à Receita Federal que a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil e passou a viver de forma permanente em outro país.
Na prática, a saída fiscal altera a forma como o contribuinte será tributado. Após a regularização, ele deixa de declarar no Brasil os rendimentos recebidos no exterior, como salários, investimentos e outras fontes de renda obtidas fora do país. No entanto, continua sujeito às regras brasileiras em relação aos rendimentos provenientes do Brasil.
A obrigação se aplica tanto a quem deixa o país já com a intenção de morar definitivamente no exterior quanto a quem sai de forma temporária, mas permanece fora por mais de 12 meses consecutivos. Nesse segundo caso, a pessoa passa a ser considerada não residente fiscal a partir do dia seguinte ao término desse período.
Após a saída fiscal, a pessoa deixa de entregar a declaração anual de Imposto de Renda como residente no Brasil. Isso, porém, não significa que ela deixa de pagar impostos no país. Aluguéis, aposentadorias, aplicações financeiras, remunerações e ganhos com a venda de bens localizados no Brasil podem continuar sujeitos à tributação.
As alíquotas e a forma de cobrança variam de acordo com o tipo de rendimento. Em muitos casos, o imposto é retido diretamente pela fonte pagadora. Também pode haver diferenças conforme o país onde o brasileiro passou a morar e a existência de acordos internacionais para evitar a dupla tributação.
Além de comunicar a Receita Federal, o contribuinte deve informar sua condição de não residente aos bancos, corretoras, empresas, administradoras de imóveis, locatários e demais fontes pagadoras no Brasil. Essa comunicação é importante para que os rendimentos recebam o tratamento tributário correto.
A saída fiscal não cancela o CPF, não retira a nacionalidade brasileira e não obriga a pessoa a vender os bens que possui no país. O brasileiro pode continuar sendo proprietário de imóveis, veículos, empresas e investimentos no Brasil, mas deverá observar as regras específicas aplicáveis aos não residentes.
Um dos principais problemas ocorre quando a pessoa deixa o Brasil, passa anos vivendo no exterior e nunca comunica a saída. Essa situação pode gerar inconsistências cadastrais, declarações em atraso, multas e questionamentos sobre rendimentos obtidos fora do país.
Quem saiu há vários anos e ainda não regularizou a situação deve buscar orientação especializada, pois o procedimento pode variar conforme a data da mudança, o patrimônio mantido no Brasil e a existência de pendências fiscais.
Especialistas alertam que a saída fiscal não deve ser vista como um mecanismo para evitar impostos, mas como uma forma de organizar corretamente a residência tributária. O contribuinte continua obrigado a cumprir as normas do Brasil e também as regras fiscais do país onde passou a viver.
O planejamento é especialmente importante para quem mantém imóveis alugados, empresas, investimentos, aposentadoria ou outras fontes de renda no Brasil. Uma regularização adequada pode evitar dupla tributação, cobranças indevidas, dificuldades bancárias e problemas futuros com a Receita Federal.
*Márcia Cleide Ribeiro é advogada especializada em Direito Tributário e Trabalhista.
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