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Opinião
Medida é uma falsa tentativa de socorrer o setor responsável por quase um quarto do PIB brasileiro
Por Eduardo Diamantino e João Eduardo Diamantino* – A Medida Provisória 1.376/2026, publicada na quarta-feira (15), prometeu socorro à dívida rural. Só que tem letra miúda: serve apenas para quem provar perda de renda por evento climático ou queda de preço, com laudo técnico. Quem deve por outro motivo, seja juro alto, dólar, custo de insumo, fica de fora. E, passado o teto de crédito público, o próprio texto já manda o produtor buscar o resto no mercado.
A regra é rígida. Para entrar na linha comum, o produtor precisa comprovar queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada, em duas safras entre 2019 e 2025, por seca, geada, granizo, enxurrada ou queda no preço do produto. Tudo isso atestado por laudo de profissional habilitado, exigência que deveria proteger o produtor, mas funciona como filtro burocrático.
Quem quer limite maior de crédito e juro menor precisa provar ainda mais: três safras perdidas, queda de 40%. E o laudo não é formalidade. A própria MP pune quem apresentar informação falsa nele com devolução do valor, juros e até cinco anos de impedimento para contratar novo crédito rural subsidiado.
O profissional que assinar laudo fraudulento responde solidariamente pelo prejuízo ao erário. Ou seja: o produtor sem documentação técnica robusta, ou sem safra ruim registrada no período certo, simplesmente não acessa o “alívio”.
Passado o teto do art. 1º, o produtor fica sem opção. Fica sem subsídio. O art. 2º da MP prevê uma linha adicional, separada, para cobrir o que passar do limite por porte. Mas essa linha usa recursos livres do mercado, LCA e Poupança Rural, sem taxa controlada. O juro é negociado direto com a instituição financeira, sem teto, sem equalização do Tesouro. Ou seja: o Estado desenha o socorro, mas limita o próprio bolso.
O que sobra de dívida vira produto financeiro comum, com juro de mercado, para quem já provou que está quebrado pela renda que perdeu.
O problema não é só técnico ou burocrático. Chama atenção também o instrumento escolhido. O Congresso já tem, há anos, dois projetos que tratam do mesmo problema de fundo: o PL 5.122/2023, que reestrutura a renegociação de dívidas rurais, e o PL 2.951/2024, que reforma o Seguro Rural. Nenhum dos dois foi votado.
O Executivo, em vez de pressionar por essa pauta, resolveu por Medida Provisória, com vigência imediata e validade de 120 dias para contratação. É solução de calendário, não de política agrícola.
A MP não incorpora seguro contra novo evento climático, não resolve o custo estrutural do crédito, não muda a curva de endividamento do setor. Resolve, na melhor das hipóteses, o passivo que já existe até maio deste ano.
A tão aguardada MP não representa ajuda do governo ao produtor rural. É reação a um problema que o próprio Executivo criou: anunciou o Plano Safra 2026/2027 como recorde histórico, mas reduziu em 7,18% o custeio e a comercialização, a linha que sustenta o plantio. Não veio de planejamento, veio de pressão.
E resolve pouco: cobre parte da dívida vencida, exige prova técnica para acessar, e empurra o excedente para o mercado.
No fim, o recorde ficou no anúncio, não no crédito que sustenta o plantio. A MP 1.376/2026 tenta administrar o estrago desse descompasso. É uma falsa tentativa de socorrer justamente o setor responsável por quase um quarto do PIB brasileiro. Não é alívio. É gestão de sintoma para um problema que continua estrutural.
*Eduardo Diamantino e João Eduardo Diamantino são sócios do escritório Diamantino Advogados
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