Por Newton Lins* — À medida que as eleições se aproximam, cresce também a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre partidos, candidatos e agentes públicos. Em todos os pleitos, há registros de candidaturas indeferidas, multas aplicadas, prestações de contas rejeitadas e, em situações mais graves, cassação do registro, cassação do diploma e até declaração de inelegibilidade.
Em muitos casos, as irregularidades decorrem do desconhecimento da legislação ou da falsa impressão de que determinadas práticas fazem parte da “tradição” das campanhas. É importante esclarecer, porém, que nem toda infração leva automaticamente à cassação de uma candidatura. A consequência jurídica depende da natureza da conduta, da gravidade dos fatos, das provas produzidas e do que prevê a legislação eleitoral.
Há situações que resultam apenas em advertência ou multa, enquanto outras podem comprometer toda a campanha.
Conhecer as regras eleitorais é tão importante quanto construir uma boa estratégia política. A prevenção continua sendo o melhor caminho para evitar problemas que podem surgir justamente no momento mais decisivo da disputa.
Entre os erros mais comuns, destaco dez que merecem atenção especial.
1. Fazer propaganda eleitoral antecipada
A legislação estabelece datas e limites para a propaganda eleitoral. Antes do período permitido, algumas manifestações são autorizadas, como a participação em entrevistas, encontros partidários e a divulgação de posicionamentos políticos. O problema surge quando há pedido explícito de voto ou promoção da candidatura em desacordo com as regras, situação que pode gerar multa e outras consequências, dependendo do caso.
2. Praticar abuso do poder econômico
O uso excessivo de recursos financeiros para desequilibrar a disputa está entre as infrações mais graves do Direito Eleitoral. Gastos incompatíveis com a realidade da campanha, utilização de estruturas particulares de grande porte ou qualquer vantagem econômica capaz de comprometer a igualdade entre os concorrentes pode levar a ações eleitorais com consequências severas, inclusive cassação e inelegibilidade, quando comprovada a gravidade da conduta.
3. Utilizar a máquina pública em benefício da campanha
Agentes públicos precisam observar rigorosamente as restrições impostas pela legislação eleitoral. Utilizar servidores, veículos oficiais, equipamentos públicos, publicidade institucional ou qualquer estrutura da administração para favorecer uma candidatura pode configurar conduta vedada e gerar responsabilização tanto do candidato quanto dos envolvidos.
4. Comprar votos ou oferecer vantagens ao eleitor
Oferecer dinheiro, bens, serviços, benefícios ou qualquer vantagem em troca do voto continua sendo uma das práticas mais combatidas pela Justiça Eleitoral. Mesmo promessas de benefícios individuais podem caracterizar captação ilícita de sufrágio quando presentes os requisitos previstos em lei. Trata-se de uma das hipóteses que podem resultar em cassação do registro ou do diploma, além de outras sanções.
5. Omitir informações na prestação de contas
A transparência financeira é um dos pilares das eleições. Deixar de informar despesas, receitas ou movimentações financeiras, apresentar documentos inconsistentes ou prestar informações falsas pode comprometer a regularidade das contas e servir de fundamento para outras medidas quando a irregularidade for considerada grave.
6. Receber doações proibidas ou não declaradas
Toda arrecadação de recursos deve observar as regras da legislação eleitoral. Receber recursos de origem vedada, utilizar valores sem identificação da fonte ou deixar de declarar doações pode gerar sanções relevantes e colocar a regularidade da campanha sob questionamento.
7. Divulgar informações falsas ou impulsionar conteúdo de forma irregular
As redes sociais ampliaram o alcance das campanhas, mas também aumentaram a responsabilidade dos candidatos. A divulgação de notícias sabidamente falsas, conteúdos manipulados ou impulsionamentos realizados fora das hipóteses legais pode resultar em multas, determinações de remoção do conteúdo e, em situações mais graves, ações eleitorais capazes de produzir consequências mais severas.
8. Descumprir as regras da propaganda eleitoral na internet
A propaganda digital possui regras específicas sobre impulsionamento, identificação do responsável, contratação de publicidade e utilização das plataformas. O uso de perfis falsos, robôs, disparos em massa ou mecanismos destinados a burlar a legislação tem sido objeto de fiscalização cada vez mais intensa pela Justiça Eleitoral.
9. Praticar abuso dos meios de comunicação ou uso indevido das plataformas digitais
Quando veículos de comunicação, influenciadores ou plataformas digitais são utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas de maneira ilegal, pode haver caracterização de abuso dos meios de comunicação ou uso indevido dos meios digitais. A análise depende das circunstâncias de cada caso e dos impactos efetivamente produzidos sobre a disputa eleitoral.
10. Descumprir decisões da Justiça Eleitoral
Ignorar determinações judiciais, manter propaganda considerada irregular, deixar de retirar conteúdos quando houver ordem judicial ou reincidir em condutas já proibidas demonstra desrespeito às normas eleitorais e pode agravar significativamente a situação do candidato durante a campanha.
Entre todas essas situações, as mais frequentes costumam envolver propaganda eleitoral irregular, falhas na prestação de contas e descumprimento das normas aplicáveis à internet. Com o crescimento das redes sociais, aumentaram também os processos relacionados à divulgação de conteúdos ilícitos e ao uso inadequado das plataformas digitais.
Outro ponto importante é que a responsabilidade nem sempre recai exclusivamente sobre o candidato.
Dependendo da conduta, partidos políticos, dirigentes partidários, coordenadores de campanha, apoiadores, empresas contratadas e até terceiros podem responder pelos atos praticados, especialmente quando houver comprovação de participação, anuência ou benefício direto decorrente da irregularidade.
Por isso, uma assessoria jurídica preventiva deixou de ser apenas uma medida recomendável para se tornar parte essencial de qualquer campanha eleitoral. A orientação jurídica desde a fase de pré-campanha permite revisar estratégias de comunicação, acompanhar a arrecadação de recursos, orientar sobre propaganda eleitoral, fiscalizar contratos, analisar riscos e garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação.
Mais do que evitar multas ou processos, conhecer as regras fortalece a legitimidade da disputa eleitoral e contribui para um ambiente democrático mais transparente.
Uma campanha bem planejada não depende apenas de boas propostas e apoio popular. Ela também exige respeito às normas que asseguram igualdade de condições entre todos os candidatos e segurança jurídica durante todo o processo eleitoral.
*Newton Lins é advogado especialista em Direito Eleitoral, com atuação em registro de candidaturas, prestação de contas, propaganda eleitoral, ações eleitorais e consultoria jurídica para candidatos, partidos políticos e agentes públicos.