Anuário da Justiça Brasil 2026 será lançado nesta quarta no STF
Publicação chega à 20ª edição com retrospectiva das mudanças que moldaram o Judiciário
Limites do Leão
Advogados avaliam que combate ao crime organizado não autoriza a Receita Federal a assumir atribuições típicas de órgãos de investigação
A Receita Federal extrapola sua função constitucional de administrar e fiscalizar tributos ao avançar sobre atribuições que cabem às forças policiais e aos órgãos de investigação no enfrentamento ao crime organizado, segundo especialistas ouvidos pelo DeJur.
Em entrevista publicada pelo jornal O Globo na última sexta-feira (5/6), o secretário do órgão, Robinson Barreirinhas, afirmou que o Brasil deve ampliar a cooperação com os Estados Unidos. A ideia, segundo ele, é aumentar as informações sobre o patrimônio de brasileiros no exterior. A medida coincide com a entrada em vigor da classificação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas pelo governo Donald Trump.
O advogado Eduardo Maurício, especialista em Direito Penal Internacional, afirma que a Receita Federal não pode, sob a justificativa de averiguar a ocorrência de infrações fiscais, investigar crimes que não tenham repercussão imediata na relação jurídica tributária. “O poder de polícia administrativa tem suas limitações. É necessário que haja uma pertinência temática e que a finalidade seja fiscal. Ou seja, deve buscar a proteção da arrecadação fiscal, sem se desviar para outros objetivos”, afirmou.
Para Maurício, a Receita Federal fere o sistema constitucional de repartição de funções e compromete a validade das provas obtidas quando atua para apurar crimes comuns que não estão relacionados ao seu interesse.
Segundo o advogado criminalista Anderson Almeida, o rastreamento patrimonial e o intercâmbio de informações com autoridades estrangeiras são compatíveis com as funções institucionais da Receita. Contudo, se essa atuação ultrapassar a esfera fiscal e migrar para a condução direta de investigações criminais, pode haver invasão de competências e o enfraquecimento das garantias da persecução penal.
De acordo com o advogado criminalista Marcelo Aith, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, a apuração de infrações penais e crimes com repercussão internacional e interestadual deve ser feita pela Polícia Federal (PF). “Contudo, isso não impede que a Receita atue como órgão técnico essencial, fornecendo informações fiscais, relatórios, rastreamento patrimonial, inteligência aduaneira e dados sobre fluxos financeiros”, ressaltou.
Na opinião de Aith, se o órgão começar a fazer investigação criminal direta, com produção autônoma de prova penal e definição de estratégia persecutória ou substituição do inquérito policial, o desvio funcional é claro. “O que ela não pode fazer é converter sua atividade administrativa em investigação penal paralela sem os freios próprios do processo penal”, acrescentou.
O Fisco pode identificar inconsistências fiscais, indícios de lavagem, patrimônio incompatível, movimentações suspeitas, evasão, sonegação, contrabando, descaminho e estruturas empresariais usadas para lavagem de capitais, por exemplo, e encaminhar esses elementos à polícia e ao Ministério Público, explica o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura. “Quando a Receita encontra indícios de crime, deve compartilhar os elementos com os órgãos competentes, preservando o sigilo legal”, reforça.
Comparando o sistema brasileiro ao de outros países, o advogado Jean Paolo Simei e Silva, sócio Fonseca Brasil Serrão, explica que o órgão tributário dos Estados Unidos (IRS) tem poder de prisão, executa mandados e seus agentes têm porte de arma, sendo uma agência policial dentro da estrutura tributária. Já a autoridade do governo britânico responsável pela arrecadação de impostos (HMRC) pode prender e realizar buscas. “A diferença brasileira não é uma falha do sistema — é uma escolha constitucional. O constituinte de 1988 preferiu separar os papéis: a Receita identifica e informa; a PF investiga e prende; o MP acusa”, avalia.
Não é a primeira vez neste ano que a atuação da Receita Federal é questionada. Em fevereiro, foi revelado que uma equipe especial do órgão acessou ilegalmente dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de seus familiares. As suspeitas de acessos indevidos a informações protegidas por sigilo fiscal motivaram investigações da Polícia Federal e do próprio STF, além do afastamento de servidores envolvidos no caso.
Publicação chega à 20ª edição com retrospectiva das mudanças que moldaram o Judiciário
Links ou páginas fraudulentas que imitam sites oficiais do governo para capturar dados pessoais estão entre os métodos mais comuns utilizados nos golpes
Levantamento, divulgado após vazamentos da conversa entre banqueiro e o senador, revelou queda nas intenções de voto para o filho de Bolsonaro