11 de agosto de 2026 às 09:00
Atualizado em 11 de agosto de 2026 às 09:48
A regulação dos fundos de investimento passou por uma reformulação profunda com a edição da Resolução CVM 175, que substituiu normas antigas e fragmentadas por um marco único, mais moderno e alinhado a padrões internacionais. O novo ambiente de regulatório dos fundos, mais robusto, competitivo e adaptado à sofisticação crescente da indústria, mas também o uso dos fundos para ocultação de patrimônio, vão ser discutidos em um painel especial sobre o tema no 4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal, que ocorre nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.
“Um dos aspectos mais importante das alterações substanciais diz respeito ao regime de responsabilidade de prestadores de serviços e dos próprios cotistas dos fundos”, observa a advogada e professora Uinie Caminha, que será uma das palestrantes no painel. “Se antes havia previsão de solidariedade de todos os prestadores de serviço por eventuais prejuízos causados, atualmente essa responsabilidade está limitada aos serviços efetivamente prestados”, diz.

Uinie Caminha / Divulgação
Uinie, que é titular da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará, diz que “essa alteração reflete um mercado cada vez mais especializado”. Ela observa que “a Resolução CVM 175 desconcentrou ou poderes de representação do fundo, distribuindo quase que paritariamente entre administrador e gestor”.
Ela chama atenção para o caso dos cotistas: “Apesar de ser um condomínio, a nova regra permite e, na verdade, trata como regra, a limitação de responsabilidade dos cotistas, aproximando formalmente os fundos de sociedades”.
Uinie Caminha divide a mesa sobre atualidades dos fundos de investimento com a advogada Ana Frazão, professora de Direito Civil, Comercial e Econômico da UnB e sócia-fundadora do Ana Frazão Advogados, que atua nas áreas de Empresarial, Antitruste, Regulação e Tecnologia.

Ana Frazão / Divulgação
Ana Frazão vai analisar problemas estruturais dos fundos de investimento, entre eles situações em que os fundos são utilizados como veículos de aquisição e exercício de controle empresarial; a questão da opacidade quanto aos verdadeiros centros de interesse econômico e beneficiários finais; e a utilização dos fundos como instrumentos de circulação, transformação e ocultação patrimonial, o que aparece de maneira contundente tanto no caso Master quanto na Operação Carbono Oculto.
4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal
Quer aprofundar esse debate? Este e outros temas que estão transformando o Direito Empresarial serão discutidos no 4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal (4º CODE), que ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.
O evento reunirá advogados, acadêmicos e especialistas para promover debates, troca de experiências e atualização sobre os principais desafios e tendências do Direito Empresarial, consolidando-se como um dos mais relevantes fóruns da área.
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