Direito Empresarial em debate
Caso Habib’s: proteção judicial contra execuções pode ser inútil, diz especialista
Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias as cobranças e execuções de dívidas contra as empresas do Grupo Gennius, dono das redes Habib’s e Ragazzo; proteção foi concedida mesmo sem abertura formal de um processo de recuperação judicial
Com uma dívida da ordem de R$ 312,4 milhões, o Grupo Gennius, dono das redes Habib’s e Ragazzo, de salgadinhos e massas, além da churrascaria Tendall Grill, obteve na Justiça de São Paulo cautelar para se proteger de eventuais execuções propostas por credores.
O processo tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A tutela cautelar antecedente foi concedida pelo juiz Jomar Juarez Amorim no dia 1º/7 e abrange as 174 empresas do Grupo Gennius, incluindo controladoras, cozinhas centrais e lojas próprias das redes Habib’s, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, além dos administradores Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto.
A medida suspende por 60 dias as cobranças de dívidas que poderiam entrar numa eventual recuperação judicial. A decisão, segundo o juízo, preserva o grupo empresarial e maximiza os seus ativos, evitando, nesse instante, uma “liquidação desordenada” e permite que o grupo negocie com os credores em mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em Santo Amaro, na capital paulista.
Ameaça latente
O magistrado, porém, deferiu apenas em parte o pedido feito pelo grupo Habib’s, considerando “que não caberia estender a tutela para impedir o ajuizamento das ações competentes por parte dos credores não sujeitos à recuperação”, diz o advogado Manoel Justino Bezerra Filho, professor da Universidade Mackenzie e consultor.
“Este entendimento, embora fundado em boas razões de direito, parece tornar inútil, de certa forma, a tutela concedida”, avalia Justino, que participa em agosto do II Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal, no Centro de Convenções Brasil 21, presidindo, no dia 13, a mesa sobre recuperação judicial de produtores rurais.
Da dívida de R$ 312,4 milhões, mais de R$ 300 milhões são compromissos com bancos. “O credor da maior parte do débito é o sistema financeiro, que praticamente, em todos os empréstimos, exige garantias que colocam tais negócios não sujeitos à recuperação judicial” e, para o Justino, apesar de reiterar a boa base jurisprudencial e doutrinária da decisão, “não submeter tais credores aos efeitos da tutela pode impedir que haja efetivo socorro ao ‘grupo’”.
Segundo o advogado, “manter o direito de tais credores [os bancos] ajuizarem as ações de imediato, inviabiliza a possibilidade de mediação, uma vez que eles são, normalmente, os que detêm o maior volume de crédito”.
Justino observa que o artigo 20-B da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) trata textualmente das condições de mediação a “litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial”. “Sem a abrangência também aos credores não sujeitos à recuperação, a tutela concedida não propiciará o desafogo temporário suficiente para qualquer mediação ou conciliação”, sustenta.
Grupo estressado
Segundo a decisão, o Gennius foi afetado por fatores que incluem a desorganização financeira causada pela pandemia de covid, que, seguida pela mudança dos hábitos de consumo a favor do modelo de delivery e contra as lojas de rua, bem como “cenário macroeconômico extremamente adverso”.
O Habib’s foi fundado em 1988 em São Paulo, e o Ragazzo é três anos posterior. O sistema de franquias é de 1992. O Gennius informou que todas as suas unidades permanecem abertas e operando normalmente no país inteiro.
Manoel Justino Bezerra Filho é autor, entre outros, de “LREF Comentada artigo por artigo”, que em 2026 chegou à 18ª edição (Ed. RT).
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