Direito Empresarial em debate
Caso Habib’s: proteção judicial contra execuções pode ser inútil, diz especialista em RJ
Justiça de São Paulo suspendeu por 60 dias as execuções de dívidas contra as empresas do Grupo Gennius, dono do Habib’s e Ragazzo; proteção, porém, não abarca a maior parcela do passivo
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Com uma dívida da ordem de R$ 312,4 milhões, o Grupo Gennius, dono das redes Habib’s e Ragazzo, de salgadinhos e massas, além da churrascaria Tendall Grill, obteve na Justiça de São Paulo cautelar para se proteger de eventuais execuções propostas por credores.
O processo tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A tutela cautelar antecedente foi concedida pelo juiz Jomar Juarez Amorim no dia 1º/7 e abrange as 174 empresas do Grupo Gennius, incluindo controladoras, cozinhas centrais e lojas próprias das redes Habib’s, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, além dos administradores Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto.
A medida suspende por 60 dias as cobranças de dívidas que poderiam entrar numa eventual recuperação judicial. A decisão, segundo o juízo, preserva o grupo empresarial e maximiza os seus ativos, evitando, nesse instante, uma “liquidação desordenada” e permite que o grupo negocie com os credores em mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em Santo Amaro, na capital paulista.
Ameaça latente
O magistrado, porém, deferiu apenas em parte o pedido feito pelo grupo Habib’s, considerando “que não caberia estender a tutela para impedir o ajuizamento das ações competentes por parte dos credores não sujeitos à recuperação”, diz o advogado Manoel Justino Bezerra Filho, professor da Universidade Mackenzie e consultor.
“Este entendimento, embora fundado em boas razões de direito, parece tornar inútil, de certa forma, a tutela concedida”, avalia Justino, que participa em agosto do II Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal, no Centro de Convenções Brasil 21, presidindo, no dia 13, a mesa sobre recuperação judicial de produtores rurais.
Da dívida de R$ 312,4 milhões, mais de R$ 300 milhões são compromissos com bancos. “O credor da maior parte do débito é o sistema financeiro, que praticamente, em todos os empréstimos, exige garantias que colocam tais negócios não sujeitos à recuperação judicial” e, para o Justino, apesar de reiterar a boa base jurisprudencial e doutrinária da decisão, “não submeter tais credores aos efeitos da tutela pode impedir que haja efetivo socorro ao ‘grupo’”.
Segundo o advogado, “manter o direito de tais credores [os bancos] ajuizarem as ações de imediato, inviabiliza a possibilidade de mediação, uma vez que eles são, normalmente, os que detêm o maior volume de crédito”.
Justino observa que o artigo 20-B, inciso I, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) trata textualmente das condições de mediação a “litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial”. “Sem a abrangência também aos credores não sujeitos à recuperação, a tutela concedida não propiciará o desafogo temporário suficiente para qualquer mediação ou conciliação”, sustenta.
Grupo estressado
Segundo a decisão, o Gennius foi afetado por fatores que incluem a desorganização financeira causada pela pandemia de covid, que, seguida pela mudança dos hábitos de consumo a favor do modelo de delivery e contra as lojas de rua, bem como “cenário macroeconômico extremamente adverso”.
O Habib’s foi fundado em 1988 em São Paulo, e o Ragazzo, três anos mais tarde. O sistema de franquias é de 1992. O Gennius informou que todas as suas unidades permanecem abertas e operando normalmente no país inteiro.
Manoel Justino Bezerra Filho é autor, entre outros, de “LREF Comentada artigo por artigo”, que em 2026 chegou à 18ª edição (Ed. RT).
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Processo: 411329445.2026.8.26.0100