Descumprimento de precedentes: reclamações trabalhistas no STF aumentam 35% em 2025
Corte revisional | 08/07/2026
Tema 1.389
Levantamento reuniu decisões, ao longo de seis anos, de oito dos dez ministros que integram a Corte atualmente; estudo mostra que não haveria esvaziamento da Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou 408 Reclamações Constitucionais em que foi declarada a competência prima facie da Justiça comum para analisar contratos firmados entre pessoas jurídicas (PJs) – a chamada ‘pejotização’. Os dados indicam a consistência do posicionamento do STF em relação ao Tema 1.389 de Repercussão Geral, que está pronto para ser julgado no Supremo e deverá fixar tese com efeito vinculante sobre a competência para analisar e julgar pedidos decorrentes de contratos empresariais.
Realizado pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, o levantamento reuniu decisões, ao longo de seis anos (2021-2026), de oito dos dez ministros que integram a Corte atualmente.
Entre os que mais decidiram pela competência da Justiça comum estão: Gilmar Mendes, com 141 decisões, seguido por André Mendonça (87); Dias Toffoli (44); e Alexandre de Moraes (39). Os quatro representam 76% do total de decisões que reconhecem a competência da Justiça comum nesses casos.
Entre 2021 e 2022, foram julgadas apenas 23 Reclamações Constitucionais sobre essa questão. Em 2023, o total disparou para 106 casos, saltando para 180 decisões em 2024. Já no ano passado, quando foi determinado o sobrestamento dos processos envolvendo o Tema 1.389, os ministros julgaram 98 casos em que decidiram pela competência da Justiça comum.
“O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva. O Supremo tem afirmado, de forma consistente, que os modelos legítimos de organização empresarial não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente”, salienta o advogado Lucas Campos, sócio do Escritório Eduardo Ferrão Advogados.
Campos destaca, ainda, que a Justiça do Trabalho não seria esvaziada caso o Supremo confirme a competência da Justiça comum. A afirmação se baseia em estudo da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able), que teve como base a análise de 11,4 milhões de processos trabalhistas em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em todos os Tribuntais Regionais do Trabalho (TRTs), iniciados entre 2018 e 2023.
O levantamento mostra que menos de 5% das ações trabalhistas envolvem a contratação de pessoas jurídicas (‘pejotização’). “A análise jurimétrica e econômica feita pela Able revela conclusões importantes, que reforçam que não há risco de esvaziamento da Justiça do Trabalho, caso a decisão seja no sentido de afirmar a competência prima facie da Justiça comum”, garante.
O estudo da Able também mostra que a quantidade de ações que envolvem a relação de Franquia – processo de origem (leading case) do Tema 1.389 – é ainda menor. A análise identificou que menos de 0,05% do total das ações trabalhistas em tramitação têm pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre ex-franqueados e empresas franqueadoras.
Além do Tema 1.389, o STF também deverá decidir sobre o setor de franquias sob outra perspectiva constitucional: está pronta para julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149 que discute especificamente a competência para analisar e julgar litígios decorrentes das relações de franquia.
Conhecida como ADPF de Franquias, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a ação poderá consolidar o entendimento do Supremo em contratos típicos regidos por lei específica (Lei de Franquia) e firmados por legítimos empresários.
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