08 de julho de 2026 às 16:00
Atualizado em 08 de julho de 2026 às 16:59
Por: Júnior Carvalho
O descumprimento de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Justiça do Trabalho continua a aumentar o volume de processos na Corte. Levantamento do DeJur, com base em dados do painel Corte Aberta, mostra que o número de reclamações constitucionais (RCLs) classificadas como “Direito do Trabalho” cresceu 35% em 2025 em relação ao ano anterior.
Foram 5.788 reclamações trabalhistas distribuídas ao STF em 2025, ante 4.280 em 2024. A série histórica mostra crescimento contínuo desse tipo de ação (veja a evolução abaixo). A partir de 2024, inclusive, o Direito do Trabalho passou a liderar o ranking das Rcls, superando até Direito Processual Civil e Direito Administrativo, áreas que historicamente lideravam a lista. A quantidade recebida neste ano já ultrapassou a metade de todo o volume recebido no ano passado.
A reclamação constitucional é o instrumento utilizado para assegurar o cumprimento de decisões vinculantes do Supremo. Nos últimos anos, ela passou a ser amplamente utilizada por empresas e empregadores para contestar decisões da Justiça do Trabalho que contrariaram precedentes da Corte em temas como terceirização, pejotização e outras formas de contratação — na prática, as decisões reconhecem vínculo de emprego em contratos firmados por meio de prestação de serviços, por exemplo.
Embora ministros como Cármen Lúcia e Flávio Dino defendam que a reclamação não pode funcionar como um recurso para reexaminar decisões da Justiça do Trabalho, a posição predominante no STF tem sido a de reconhecer o descumprimento dos precedentes e cassar as decisões questionadas, muitas delas proferidas ainda na primeira instância, ou seja, sequer passam pela análise do tribunal regional.
Monocráticas
Esse fluxo de processos também ajuda a explicar o elevado número de “decisões” individuais no Supremo. Em boa parte dos casos, os ministros apenas verificam a incompatibilidade da decisão recorrida com a jurisprudência da Corte e determinam a devolução do processo ao tribunal de origem para que o precedente seja aplicado.
Levantamento do DeJur mostrou que mais da metade das chamadas decisões monocráticas do STF são, na realidade, meros despachos. Das 94,9 mil decisões individuais proferidas em 2025, 60,5 mil consistiram em atos processuais: 45,2 mil negaram seguimento a recursos por questões processuais, enquanto 15,3 mil determinaram a devolução dos autos ao tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.
Reclamações “Direito do Trabalho”:
2026: 3.022
2025: 5.788
2024: 4.280
2023: 2.593
2022: 2.025
2021: 1.893
2020: 2.489
Fonte: Corte Aberta (Supremo Tribunal Federal)