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Tema 1.466
Supremo julgará casos que discutem o fornecimento de produtos à base de cannabis sem registro na Anvisa, mas autorizados para importação ou uso no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai estabelecer os critérios para o fornecimento, por decisão judicial, de medicamentos à base de cannabis que não possuem registro sanitário, mas têm autorização para importação ou outra autorização da autoridade sanitária. O tema teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.466), e a decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
No julgamento, a Corte definirá qual é o regime jurídico aplicável a esses casos, quais requisitos deverão ser cumpridos para a concessão dos medicamentos e qual órgão do Judiciário será competente para analisar esse tipo de ação.
São quatro recursos (ARE 1.595.776 e REs 1.597.033, 1.594.313 e 1.596.714) contra decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) relacionadas à controvérsia acerca da obrigação de fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público.
Em todos os casos discute-se a aplicação das orientações firmadas pelo STF nos Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61.
No Tema 6, o STF estabeleceu os requisitos gerais para o fornecimento judicial de medicamentos já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Tema 500, definiu exceções para medicamentos sem registro sanitário. No Tema 793, ficou definido a competência solidaria dos entes da federação na prestação da saúde. Já no Tema 1.234, decidiu que medicamentos de alto custo e de abrangência nacional devem, em regra, ser custeados pela União, conforme as regras de financiamento do SUS. E, no Tema 1.161, o entendimento foi o de que é do Estado a responsabilidade de fornecer, excepcionalmente, medicamento que, embora sem registro, tem a importação autorizada pela Anvisa.
As decisões questionadas também tratam da definição da competência para processar e julgar demandas que envolvam o fornecimento de produtos de cannabis e da participação da União nelas.
Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos recursos. Neles, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Com informações do STF
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