Sorte ou tecnologia?

Não é só questão de sorte: entenda como funciona a distribuição de ações no STF

Sistema eletrônico do tribunal combina sorteio, regras de compensação e critérios regimentais para definir relatores e evitar concentração de processos

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sempre que uma ação de grande repercussão chega ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma pergunta costuma dominar o debate público: por que um ministro é escolhido para o caso, e não outro?

A resposta mais curta é que ele não foi “sorteado”. Na prática, a definição do responsável pelo processo depende menos da sorte e mais do cumprimento de um conjunto de regras técnicas de garantia de imparcialidade.

Como funciona o sorteio de relatoria no STF?

No STF, a distribuição de processos segue regras previamente estabelecidas e é feita por um sistema eletrônico desenvolvido para cumprir o princípio do “juiz natural”, uma garantia constitucional que impede que partes, advogados, autoridades ou os próprios julgadores escolham quem será responsável pelo julgamento.

Embora frequentemente descrito como um sorteio, o mecanismo é mais complexo. O algoritmo considera fatores como: carga de trabalho de cada gabinete, hipóteses de conexão entre processos, impedimentos legais e situações excepcionais previstas no Regimento Interno do STF.

Preparação

Uma média de 328 processos chegam ao STF todos os dias, entre ações originárias — aquelas que começam diretamente na Corte — e recursos vindos das instâncias inferiores.

Antes de qualquer definição sobre o relator, servidores da Secretaria Judiciária analisam cada processo para identificar sua natureza jurídica, a matéria discutida, a existência de autoridades com foro por prerrogativa de função, eventual relação com processos já em tramitação e quais ministros podem participar da distribuição.

Essas informações alimentam o sistema eletrônico. Se os dados estiverem incorretos, a distribuição também poderá ser comprometida. Somente após essa etapa técnica, chamada de preparação, e uma revisão feita pelo Gabinete da Presidência, o algoritmo faz o sorteio eletrônico.

Não há reunião entre ministros nem decisão arbitrária para definir o relator. A escolha é feita automaticamente pelo sistema.

Compensação automática

Os ministros não têm exatamente a mesma probabilidade de receber novos processos. Cada gabinete mantém um estoque próprio de ações em tramitação. Quando um ministro deixa o Tribunal, seu sucessor herda esse acervo. Como consequência, alguns gabinetes acumulam mais processos do que outros.

Para evitar concentração permanente, o sistema reduz automaticamente a probabilidade de distribuição para gabinetes com maior carga processual e aumenta a daqueles que têm acervo menor. O objetivo é equilibrar o volume de trabalho sem abandonar o caráter aleatório da distribuição.

Gabinetes fora do sorteio

Nem todos os gabinetes, porém, participam de todos os sorteios.

O presidente do STF, por exemplo, não entra na distribuição ordinária de processos porque exerce funções específicas, como decidir pedidos urgentes durante o recesso, analisar pedidos de suspensão de decisões com impacto nacional e tratar de questões relacionadas ao impedimento de ministros. O mesmo ocorre com o gabinete da vice-presidência quando o vice-presidente substitui o presidente da Corte.

Também ficam temporariamente fora da distribuição gabinetes vagos ou ministros afastados por longo período.

Prevenção

Há uma situação em que um processo não passa pelo sorteio eletrônico. É o caso da chamada prevenção, mecanismo usado quando um novo processo tem conexão jurídica com outro que já tramita na Corte.

Assim, se diferentes ações discutem o mesmo contrato administrativo, a mesma norma, a mesma investigação ou controvérsias jurídicas diretamente relacionadas, o novo processo é encaminhado ao ministro responsável pelo primeiro caso. Nessas hipóteses, o próprio autor de uma causa pode indicar para qual ministro ela deve ser encaminhada.

Segundo normas internas do STF, a identificação dessa conexão passa por diferentes instâncias administrativas antes de ser confirmada. A regra tem por objetivo evitar decisões contraditórias e garantir a uniformidade dos julgamentos.

Impedimentos e suspeições

Também pode haver redistribuição quando o ministro sorteado declara impedimento ou suspeição, como nos casos em que mantém relação pessoal com uma das partes do processo ou tem interesse jurídico no resultado da causa.

Nessas hipóteses, o processo retorna ao sistema para novo sorteio entre os ministros restantes.

Regras especiais

O Regimento Interno prevê ainda ajustes específicos na distribuição.

Salvo nos casos de prevenção, o ministro que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, pode deixar de receber determinadas classes de processos urgentes durante o período eleitoral.

Além disso, ministros deixam de receber novos processos nos 60 dias anteriores à aposentadoria, permitindo uma transição gradual do acervo para o sucessor. Posteriormente, o próprio sistema realiza compensações para restabelecer o equilíbrio entre os gabinetes.

Sistema auditável

Toda distribuição deixa registros eletrônicos e pode ser auditada. As etapas do procedimento ficam documentadas, e o resultado é publicado no sistema de acompanhamento processual disponível no portal do STF.

Em 2018, o algoritmo foi submetido a uma auditoria independente conduzida por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). Segundo o estudo, o modelo apresentou comportamento compatível com uma distribuição equilibrada e estatisticamente aleatória.

Embora a escolha do relator costume ganhar destaque em processos de grande repercussão, o funcionamento do sistema busca justamente reduzir o espaço para decisões arbitrárias.