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Julgamento sobre Sistema S pode custar R$ 94 bi a empresas

Tema está na Corte Especial do STJ e pode ser retomado esta semana

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Sistema S: Para Cinthia Benvenuto, há incongruência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) pode retomar, na tarde desta quarta-feira (6/5), o julgamento sobre a decisão da 1ª Seção que modulou os efeitos da tese firmada no Tema 1.079, que trata do limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S — como Sesi, Senai, Sesc e Senac — e outras entidades. As informações são da revista eletrônica Consultor Jurídico.

Os ministros vão analisar recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que busca rever os efeitos da modulação aplicada pela relatora, ministra Regina Helena Costa. A ideia é que a decisão tenha aplicação ampla, alcançando todas as empresas, inclusive aquelas com decisões judiciais favoráveis.

A depender da decisão da Corte Especial, o impacto para o setor produtivo pode alcançar R$ 94 bilhões, envolvendo encargos que incidem sobre a folha de pagamento — um dos principais custos das empresas no país.

Para Cinthia Benvenuto, sócia do Innocenti Advogados que atua tanto no Tema 1079 quanto no Tema 1390, “a expectativa é pela rejeição dos embargos de divergência da União, mantendo-se a modulação devidamente fixada pela Primeira Seção. Os precedentes indicados nos embargos de divergência submetidos a julgamento não demonstram divergência jurisprudencial suficiente e pretendem, na prática, reexaminar a modulação de efeitos e o conceito de jurisprudência dominante, matéria insuscetível de reabertura por essa via recursal.”

Já André Blotta Laza, sócio de tributação previdenciária do escritório Machado Associados, a tendência é a de que a Corte Especial rejeite os embargos da PGFN e não reanalise a questão, ponto já adiantado pelo voto da relatora, Min. Maria Tereza, seguida por outros sete ministros. Ou seja, os embargos seriam inadmitidos sem análise do mérito da questão, já que a modulação caberia à 1a sessão apenas.

“A expectativa da Corte Especial não reanalisar a modulação, inclusive, beneficiaria os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis sobre o tema antes de 25/10/2023, reafirmando a segurança jurídica para casos anteriores ao julgamento da 1a sessão”, afirma Laza.

Em 2024, a 1ª Seção limitou os efeitos da decisão, restringindo sua aplicação a partir da data do julgamento e apenas aos contribuintes que, até o início da análise do caso, já haviam ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo com decisão favorável.