10 de agosto de 2026 às 10:00
Atualizado em 10 de agosto de 2026 às 10:11
Por Guilherme Amorim* — Quando uma ação coletiva discute o acesso à saúde, a defesa de grupos vulneráveis, a proteção do meio ambiente ou os direitos do consumidor, uma única decisão judicial pode produzir efeitos sobre milhares de pessoas. É justamente nesse universo que o avanço da inteligência artificial suscita uma questão desafiadora: quem responde quando uma tecnologia influencia decisões capazes de impactar toda a coletividade?
Essa talvez seja uma das reflexões mais importantes para o Dia do Advogado, celebrado no dia 11 de agosto.
A inteligência artificial se tornou parte da rotina de um número crescente de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Em poucos segundos, ela pesquisa jurisprudência, organiza milhares de documentos, compara precedentes, identifica padrões, estrutura argumentos e produz minutas que antes consumiam horas de trabalho. Houve uma transformação irreversível, que amplia a eficiência da advocacia e abre novas possibilidades para a prestação de serviços jurídicos.
Mas a verdadeira mudança não está apenas nas ferramentas. Está no papel do advogado. Durante algum tempo, a comunidade jurídica discutiu se a inteligência artificial substituiria profissionais do Direito. Hoje, essa deixou de ser a principal pergunta. O foco da discussão deve ser o seguinte: quanto maior a capacidade da tecnologia para auxiliar decisões jurídicas, maior deve ser a responsabilidade de quem resolve utilizá-la.
Essa mudança de perspectiva é especialmente importante para a advocacia de interesse público. Em ações coletivas, não estão em jogo apenas interesses individuais. Discutem-se políticas públicas, direitos do consumidor, proteção ambiental, patrimônio cultural, saúde, educação e direitos humanos. Um equívoco nessas causas ultrapassa os limites de um processo. Ele pode comprometer políticas públicas, afetar comunidades inteiras e repercutir sobre toda a sociedade.
É inegável que a inteligência artificial representa um avanço extraordinário. Ao automatizar tarefas repetitivas, ela permite que o advogado dedique mais tempo à análise crítica, à estratégia e à construção de soluções jurídicas. O problema surge quando eficiência passa a ser confundida com discernimento.
A inteligência artificial identifica padrões, mas não compreende a complexidade das relações humanas. Ela não tem responsabilidade ética, nem capacidade de ponderar valores em conflito em algumas situações. Se reproduzir vieses equivocados nos dados que analisou, desconsiderar fatores sociais relevantes ou oferecer respostas juridicamente inadequadas, seus erros poderão ser potencializados justamente pela velocidade com que opera.
Por isso, o avanço tecnológico não reduz a responsabilidade do advogado. Ao contrário, torna-a ainda maior. Mais do que dominar novas ferramentas, o profissional do Direito passa a exercer uma função essencial de supervisão crítica. Cabe a ele verificar informações, confrontar fontes, identificar vieses, contextualizar resultados e assegurar que nenhuma decisão relevante seja tomada apenas porque um algoritmo apontou determinado caminho. A inteligência artificial pode sugerir respostas. A decisão e a responsabilidade continuarão sendo humanas.
Na advocacia de interesse público, esse dever assume uma dimensão ainda mais sensível. Os direitos fundamentais nasceram para proteger exceções, minorias e vulnerabilidades. Algoritmos, por definição, privilegiam recorrências e probabilidades. É nessa tensão que o papel do advogado se torna fundamental.
A história do Direito demonstra que os maiores avanços civilizatórios raramente decorreram da repetição do que parecia majoritário ou estatisticamente provável. Eles nasceram da capacidade de reconhecer injustiças invisíveis, proteger grupos vulneráveis e ampliar a eficácia dos direitos fundamentais.
Por isso, a advocacia continuará sendo insubstituível, especialmente quando estiver em jogo o interesse público. E isso não deve acontecer porque a tecnologia tem limites técnicos, mas por haver escolhas que jamais poderão ser delegadas a sistemas capazes apenas de calcular probabilidades. A defesa da dignidade humana exige prudência, sensibilidade, responsabilidade e compromisso com os valores constitucionais. Esses atributos que não podem ser automatizados.
Neste Dia do Advogado, a maior reflexão talvez seja a de que o futuro da profissão não será definido pela sofisticação dos algoritmos, mas pela capacidade de seus profissionais de usá-los com ética, pensamento crítico e compromisso inegociável com a Constituição, os direitos fundamentais e o interesse público.
*Guilherme Amorim Campos da Silva é advogado, sócio titular de Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados