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Congresso em Brasília
Painel no 4º Congresso de Direito Empresarial do DF vai mostrar como evolução do uso do instituto, restrições fiscais e volatilidade do mercado dão espaço para modelos de remuneração inovadores
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A oferta de opções de compra de ações para administradores, empregados e prestadores de serviços de uma sociedade anônima está entre os temas mais frequentemente discutidos, tanto na esfera societária quanto contábil, trabalhista e fiscal e vai ser tema do painel sobre institutos de sociedade anônima que acontece no 4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal.
Conhecidos como planos de stock options, o mecanismo serve para incentivar e reter talentos, alinhando, ao mesmo tempo, os interesses dos acionistas e o dos prestadores de serviços. Eles dão aos funcionários a chance de comprar uma participação na companhia por um preço pré-fixado e normalmente com valor abaixo do valor negociado em bolsa, e com prazo de carência.
“A frequência crescente com que os planos de stock options têm sido utilizados por companhias abertas e fechadas, seguindo a experiência internacional, merece uma análise mais profunda”, diz o painelista Paulo Cezar Aragão, advogado com vasta experiência em Direito Societário, fusões e aquisições, mercado de capitais, arbitragem e transações internacionais. Aragão é sócio fundador do BMA Advogados, um dos principais escritórios full service do Brasil e uma das mais importantes bancas de advocacia empresarial do Brasil.
De acordo com Aragão, “as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça em favor do contribuinte reverteram uma visão indevidamente fiscalista prevalecente na esfera administrativa”. O STJ decidiu que os planos de stock options não são salário nem natureza de remuneração, mas sim mercantil, e que, no momento da aquisição dos papéis, não há incidência de imposto de renda com alíquota de até 27,5%. Ela só acontece na hora da venda das ações e havendo ganho de capital, com alíquota de 15%.
Aragão pretende mostrar também como a evolução da aplicação prática do instituto, as restrições da legislação fiscal brasileira e a volatilidade do mercado têm levado à aplicação de modelos alternativos de remuneração “baseada em ações bastante inovadores”, diz.
Aragão divide o painel com o consagrado advogado Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, onde é professor sênior de Direito Comercial. A mesa se completa com Marina Palma Copola, diretora da CVM e professora da pós-graduação Legal Master do Insper, doutora em Direito Comercial pela USP e com LL.M. por Columbia.
Quer aprofundar esse debate? Este e outros temas que estão transformando o Direito Empresarial serão discutidos no 4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal (4º CODE), que ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.
O evento reunirá advogados, acadêmicos e especialistas para promover debates, troca de experiências e atualização sobre os principais desafios e tendências do Direito Empresarial, consolidando-se como um dos mais relevantes fóruns da área.
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