09 de agosto de 2026 às 21:00
Atualizado em 07 de agosto de 2026 às 16:32
Prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional terão até setembro de 2026 para decidir se aderem ao regime híbrido de apuração do IBS e da CBS, criado pela Reforma Tributária do consumo. A escolha pode impactar a competitividade das empresas no mercado B2B, já que a nova sistemática permite que clientes aproveitem créditos tributários integrais, mas pode aumentar a carga fiscal dos optantes.
A regulamentação da Reforma Tributária do consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026, trouxe novas regras para prestadores de serviços intelectuais e empresas enquadradas no Simples Nacional.
Entre os pontos de atenção está a impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários relacionados à folha de pagamento, principal custo de muitas atividades de prestação de serviços. Diante desse cenário, a legislação criou mecanismos específicos de redução de alíquotas e uma alternativa de apuração fora do regime unificado do Simples Nacional.
O artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para 18 categorias profissionais regulamentadas. Considerando uma alíquota padrão estimada em 28%, a carga efetiva para os profissionais enquadrados no benefício ficaria em aproximadamente 19,6%.
A redução alcança profissionais autônomos habilitados e sociedades uniprofissionais que atendam aos requisitos legais. Entre as categorias contempladas estão advogados, administradores, arquitetos, engenheiros, médicos veterinários, economistas, contabilistas e outros profissionais vinculados a conselhos de fiscalização.
O benefício, porém, não se aplica a todas as atividades intelectuais. O rol previsto na legislação é fechado e exclui empresas e profissionais que não estejam vinculados às categorias listadas.
“Há um mal-entendido comum de que a reforma beneficia qualquer profissional liberal ou autônomo. Não é o caso. O rol do artigo 127 é taxativo: agências de publicidade e propaganda, consultores de marketing, redatores, designers e a maioria dos prestadores autônomos sem vínculo com conselho profissional não têm direito ao desconto, mesmo exercendo atividade intelectual qualificada. Publicidade, por exemplo, não é profissão regulamentada por conselho no Brasil e, por isso, não entra na lista”, explica Vanessa Cardoso, advogada tributarista e sócia-fundadora do VCI Law.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a principal mudança está relacionada ao aproveitamento de créditos pelos clientes contratantes. Embora o regime simplificado permaneça em vigor, empresas que compram serviços de optantes pelo Simples poderão ter limitações no aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
Como alternativa, a Lei Complementar nº 214/2025 criou o regime híbrido, permitindo que micro e pequenas empresas recolham o IBS e a CBS separadamente da guia única do Simples Nacional. Com isso, seus clientes passam a ter acesso aos créditos integrais desses tributos.
A opção pode representar uma vantagem comercial para empresas que atuam no mercado entre pessoas jurídicas, já que grandes contratantes podem priorizar fornecedores que possibilitem maior aproveitamento de créditos tributários.
Custos fiscais
Por outro lado, a mudança também pode elevar os custos fiscais das empresas, pois a apuração do IBS e da CBS seguirá as regras aplicáveis ao regime normal, com incidência da alíquota padrão do IVA.
A opção pelo regime híbrido para o primeiro semestre do ano-calendário de 2027 poderá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
As empresas que não optarem dentro do prazo permanecerão no modelo tradicional do Simples Nacional. Uma nova possibilidade de escolha estará disponível em março de 2027, com efeitos a partir de julho até dezembro do mesmo ano.
Para especialistas, a decisão deve considerar aspectos tributários, financeiros e comerciais, incluindo impacto sobre margem de lucro, formação de preços, fluxo de caixa e relacionamento com clientes.
Também será necessário acompanhar o correto enquadramento fiscal, especialmente em relação aos códigos CST e cClassTrib, para evitar recolhimentos indevidos e questionamentos futuros.