10 de agosto de 2026 às 11:00
Atualizado em 10 de agosto de 2026 às 10:22
Um passageiro da Azul Linhas Aéreas celebrou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, posteriormente homologado pela Justiça Federal em Uberlândia (MG), após ser investigado pelo crime previsto no artigo 261 do Código Penal, que pune condutas capazes de expor a perigo aeronave ou dificultar a navegação aérea.
O crime ocorreu no Aeroporto de Uberlândia, quando o investigado, após se atrasar para um voo, ingressou indevidamente em área restrita na tentativa de embarcar. A conduta colocou em risco a segurança do próprio investigado, de funcionários, tripulantes e demais passageiros, além de provocar atraso na decolagem da aeronave.
Durante a apuração, foram ouvidos um agente da Polícia Federal e testemunhas que confirmaram a dinâmica dos fatos. Segundo os elementos reunidos na investigação, o passageiro também apresentou comportamento agressivo e proferiu ofensas contra integrantes da tripulação.
No acordo celebrado com o Ministério Público Federal, o investigado comprometeu-se, entre outras condições, a confessar formalmente os fatos e a pagar prestação pecuniária. Além disso, o ANPP também impede o recebimento de benefícios processuais penais pelo prazo de 5 anos.
Segundo o advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio fundador do Avelar Advogados, que atuou no caso pela companhia aérea, o episódio demonstra que situações envolvendo passageiros indisciplinados podem ultrapassar a esfera administrativa: “é necessário compreender que as condutas que comprometem a segurança operacional de um voo podem ter consequências criminais.”