08 de julho de 2026 às 13:00
Atualizado em 08 de julho de 2026 às 12:47
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, uma controvérsia que definirá como devem ser calculados os honorários advocatícios em ações que buscam retirar a hipoteca registrada sobre um imóvel (Tema 1.453).
A Corte vai decidir se, nesses casos, os honorários de sucumbência devem ser calculados com base no valor do imóvel ou fixados pelo juiz de forma equitativa, levando em conta as características da causa.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a discussão se repete em diversos processos e tem impactos jurídico e financeiro relevante. Ele explicou que as ações para cancelar o registro da hipoteca normalmente têm como objetivo obrigar a outra parte a praticar um ato — como providenciar a baixa do gravame —, o que dificulta medir o benefício econômico obtido pelo vencedor da ação. Por isso, ainda há divergência sobre qual deve ser a base de cálculo dos honorários.
Com a afetação do tema como repetitivo, foram suspensos em todo o país os processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão e que já tenham recurso especial ou agravo em recurso especial apresentado, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.
Julgados recentes adotaram fixação de honorários por equidade
Em seu voto, Humberto Martins destacou que, embora o Tema 1.076 do STJ tenha fixado os limites da equidade na fixação de honorários advocatícios, ainda persistem discussões sobre a base de cálculo nas ações de baixa de gravame hipotecário. Segundo o ministro, permanece a dúvida sobre se o proveito econômico deve corresponder ao valor do imóvel ou se, nessas hipóteses, o benefício seria inestimável ou de difícil mensuração, circunstância que poderia justificar a aplicação do critério equitativo previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
“Ressalto, ainda, a existência de julgados recentes das turmas de direito privado desta Corte Superior indicando a possibilidade de fixação de honorários por equidade em ações de obrigação de fazer voltadas à baixa de gravame hipotecário, quando inexistente proveito econômico mensurável ou quando o valor da causa não refletir adequadamente o benefício obtido pela parte”, disse.
Com informações do STJ