08 de julho de 2026 às 13:00
Atualizado em 08 de julho de 2026 às 11:37
O ambiente laboral deve ser pautado pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela urbanidade, sendo incompatível com atitudes de humilhação ou intimidação. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo (SP), manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização de R$ 33 mil a um profissional que sofreu assédio moral.
De acordo com o processo, ele recebeu tratamento desrespeitoso e palavras ofensivas no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu que a atitude adotada pela gerente extrapolava os limites do poder diretivo e comprometia a dignidade dos funcionários. A superiora hierárquica utilizava expressões de baixo calão e fazia ameaças de agressão física, chegando a afirmar que tinha “vontade de socar” os empregados.
Direitos fundamentais
Para a magistrada Erika Andréa Izídio Szpektor, relatora do caso, tal conduta “não pode ser tolerada”, uma vez que viola direitos fundamentais do trabalhador. Diante das provas reunidas no processo, foi reconhecido que o “terror psicológico” praticado pela gestora configura assédio moral. Em razão dos prejuízos causados, fixou-se indenização correspondente a três vezes o salário do autor.
Processo: 1000135-43.2025.5.02.0614