Bets e jogo do bicho

Cavalo de pau: julgamento sobre jogos de azar no Supremo pode mudar de rumo e mirar bets

Flávio Dino interrompe análise, defende decidir os dois temas ao mesmo tempo e recebe apoio de Dias Toffoli e Gilmar Mendesdata de retomada do julgamento não foi definida 

flávio dino
Foto: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (6/8) o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei das Contravenções Penais relacionados à exploração de jogos de azar. A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Flávio Dino e ainda não há data para ser retomada. Embora o caso trate da legislação sobre contravenções, o entendimento firmado pela Corte poderá produzir reflexos também sobre o mercado de apostas, as chamadas bets.

Dino entendeu que o julgamento também deve envolver as ações que questionam a regulamentação das bets. “Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, disse.

Ao defender a ampliação do escopo de análise, Dino disse que as bets, as plataformas de apostas esportivas online classificadas, tecnicamente, como apostas de quota fixa, também devem ser vistas como jogos de azar. “Bet é jogo de azar”, afirmou, e, neste caso, considerou haver “um risco lógico para o próprio julgamento” se ele afirmar que jogos de azar são contravenção. O ministro foi apoiado por colegas, entre eles Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Julgamento

A Corte começou a analisar se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como no caso de caça-níqueis, bingo e jogo do bicho. A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.

O único voto do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Ele apontou que a atividade econômica de jogos de azar no país é proibida, exceto nos caso das loterias.

Para o ministro, a atividade pode ser impedida pelo Estado e não está inserida no princípio constitucional da livre iniciativa econômica. “A loteria não se vale de mecanismos voltados a extrair lucro diante da exploração do vício do comportamento”, comentou.

Bets

O relator também tratou do caso das apostas on-line. As bets são legalizadas no país, desde que operem devidamente autorizadas pelo governo federal, e não são alvo do voto do ministro.

No entanto, Fux aproveitou a análise do caso para citar os impactos do vício em jogos de azar e citou casos de superendividamento, envolvimento de crianças e os efeitos na diminuição das vendas do comércio. “Hoje, se aposta, mas não compra comida para a casa”, disse.

Ponto de partida

O Supremo começou a analisar o caso após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O caso concreto trata de um homem condenado por ter três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.

(Com informações da Agência Brasil)

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