A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de tornar público um relatório da Polícia Federal envolvendo o empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes colocou a Corte no centro de uma crise sem precedentes. O caso reúne situações incomuns e procedimentos inéditos, além de acender um alerta para eventuais atropelos processuais.

Foto: Sophia Santos/STF
O DeJur ouviu criminalistas para avaliar a questão central dessa novela: em que momento Moraes passou a ser investigado? Mendonça poderia avançar sobre a conduta de outro ministro e expor o material antes de submetê-lo ao Plenário?
Para Camila Motta Luiz de Souza, criminalista do Motta Luiz Advocacia, “o relator não poderia, individualmente, determinar o aprofundamento de uma apuração dirigida a outro integrante da Corte sem prévia submissão da questão ao órgão competente”, no caso, o Plenário.
O segundo fundamento está relacionado ao sistema acusatório: ao determinar, de ofício, que a Polícia Federal produzisse um relatório, Mendonça teria ultrapassado os limites de atuação do relator e as premissas do sistema acusatório. O artigo 3º-A do Código de Processo Penal veda a iniciativa do juiz na fase investigatória — e é justamente esse o ponto de partida do parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que pede anulação do relatório da PF produzido a pedido de Mendonça.
Atropelo no rito processual
Um dos pontos mais debatidos entre os especialistas diz respeito aos possíveis vícios no rito processual. Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica que, embora o relator possua atribuição para conduzir o inquérito, isso não autoriza que ele instaure uma acusação criminal contra outro ministro nem que substitua o papel da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Cabe à Polícia Federal realizar as diligências investigativas, à PGR avaliar a existência de elementos para promover, ou não, a persecução penal e ao STF exercer o controle jurisdicional”, contextualiza.
A Constituição atribui ao STF a competência para processar e julgar seus ministros por infrações penais comuns. Na manifestação em que pediu a nulidade da investigação, a PGR aponta violação ao princípio do juiz natural. Poli observa, porém, que a violação ao princípio do juiz natural só estaria comprometida se houvesse manipulação da distribuição, alteração oportunista do órgão julgador ou participação do ministro diretamente atingido nas decisões que envolvessem sua própria conduta.
William Pimentel, advogado e especialista em Organizações Criminosas, acredita que a questão central será estabelecer se Mendonça praticou legítima supervisão judicial ou se assumiu funções próprias da acusação e da Polícia Federal. Essa fronteira é particularmente importante porque o processo penal brasileiro adota a estrutura acusatória, na qual investigar, acusar e julgar são funções institucionalmente separadas.

Foto: Luiz Silveira/STF
Viés político?
Pimentel enxerga que a “decisão possui evidente repercussão política, sobretudo pela proximidade do cenário eleitoral, mas não há elementos suficientes para afirmar que ela tenha sido tomada com desvio de finalidade. Repercussão política e desvio de finalidade são conceitos diferentes”.
Por sua vez, o criminalista Rodrigo Teixeira Silva, sócio da RBTS Advocacia, pondera sobre o contexto de alinhamento político de Mendonça, destacando o contraponto com o histórico de Moraes na condução do julgamento da trama golpista de 8 de janeiro, de grande impacto político na Corte, que culminou com a condenação e a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), autor da indicação do ministro “terrivelmente evangélico”.
Pau que dá em Chico…
A crise ganhou novos desdobramentos nesta quarta (2/9), após a divulgação de um encontro entre Vorcaro e Mendonça, confirmado pelo próprio ministro, para tratar de interesses do Banco Master. Segundo reportagem do portal ICL Notícias, a aproximação foi articulada pelo advogado Ciro Rocha Soares, que teria levado o ministro a uma alfaiataria “para fazer um terno”.
Tanto Teixeira quanto Pimentel entendem que, por ora, é precipitado tirar conclusões definitivas sobre o episódio. “Magistrados podem receber advogados, partes e memoriais dentro dos limites éticos e processuais. Além disso, Mendonça afirma que o encontro ocorreu antes de assumir a relatoria do caso Master e que posteriormente adotou posição contrária ao interesse defendido por Vorcaro”, pondera Pimentel.
Ainda assim, Pimentel ressalta a relevância institucional do fato: “Se relações pessoais, encontros e interlocuções são utilizados para submeter Moraes a um escrutínio rigoroso, o mesmo critério deve ser aplicado a Mendonça”, sublinha.
Em nota divulgada nesta quarta-feira, Mendonça afirmou que se reuniu com Vorcaro, no início do ano passado, para tratar de um julgamento sobre precatórios no STF. “O ministro André Mendonça esclarece que recebeu o empresário Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. No mesmo mês, atendeu também o advogado do empresário, e ainda mantém, nos registros do gabinete, os memoriais escritos recebidos por ocasião do encontro. Registre-se, aliás, que a atuação jurisdicional do ministro foi contrária à posição defendida pelo empresário, em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes, conforme se pode verificar nos autos”.
Fachin se manifesta
Em tom sóbrio e sem mencionar diretamente os nomes envolvidos, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou nota oficial nesta quarta defendendo a “preservação da integridade do Supremo” e afirmando, em outras palavras, que ninguém está acima das lei. “A elevada autoridade do cargo não confere privilégios, mas impõe deveres, limites e responsabilidades, que devem ser observados com absoluto respeito à Constituição, às leis e ao Supremo Tribunal Federal.”
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) foi além. A entidade sustenta que a divugação de elo entre Moraes e Vorcaro enseja afastamento temporário de Moraes do STF para “assegurar a isenção das apurações e preservar a respeitabilidade das instituições republicanas”.