26 de junho de 2026 às 10:00
Atualizado em 26 de junho de 2026 às 16:22
Ser influenciador digital deixou de ser uma questão de likes e seguidores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regulamentação inédita para disciplinar a produção de conteúdo de crianças e adolescentes para plataformas digitais. A partir de agora, a participação de menores de idade em conteúdos monetizados segue critérios nacionais para autorização judicial.
Professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (Ceub), Camila Aniceto explica quando será necessária essa autorização, quais são as responsabilidades dos pais e o que muda para marcas, agências e criadores de conteúdo.
Segundo a especialista, a resolução reconhece uma realidade que mudou nos últimos anos: crianças deixaram de ser apenas consumidoras de conteúdo para se tornarem protagonistas da economia dos criadores. “As redes sociais criaram uma nova forma de trabalho infantil, muitas vezes invisível. Quando há produção recorrente de conteúdo com finalidade comercial ou monetização, é preciso assegurar que essa atividade respeite os direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz.
O que muda na prática?
Segundo Camila, a principal novidade é a criação de procedimento nacional para analisar os pedidos de autorização judicial envolvendo crianças e adolescentes que participam, de forma habitual, de conteúdos monetizados ou impulsionados nessas plataformas. Até então, não havia critérios uniformes para esse tipo de atividade, o que gerava decisões diferentes entre estados e insegurança para famílias, empresas e plataformas.
“O objetivo não é impedir que crianças participem da produção de conteúdo, mas garantir que isso aconteça dentro de limites que preservem seus desenvolvimentos físico, emocional e psicológico”.
Além de avaliar a finalidade econômica da atividade, juízes poderão analisar a chamada carga de exposição da criança ou do adolescente, considerando fatores como frequência das publicações, rotina de gravações e impactos sobre a vida escolar, a convivência familiar e a saúde física e mental.
Quando será necessária autorização judicial?
A especialista do Ceub explica que a autorização não será exigida para qualquer publicação feita pela família. “A resolução procura diferenciar uma postagem espontânea de uma atividade estruturada para gerar receita. Quando há monetização, publicidade, contratos com marcas, permutas, patrocínios ou exploração econômica habitual da imagem da criança, passa a existir a necessidade de controle judicial.”
Segundo ela, durante o processo deverão ser apresentados contratos, formas de remuneração, mecanismos de monetização e demais informações que permitam ao Judiciário compreender como a atividade é desenvolvida
Pais também passam a ter mais responsabilidades
Com a nova regulamentação, os pais deixam de atuar apenas como administradores dos perfis e passam a ter deveres mais claros de proteção. “Eles deverão demonstrar como a criança está sendo protegida, informar contratos, formas de remuneração, frequência de exposição e garantir o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça”.
A resolução também reforça que interesses econômicos dos adultos não podem prevalecer sobre os direitos da criança. “O juiz poderá avaliar, inclusive, situações de pressão ou instrumentalização da criança pelos próprios responsáveis. O sucesso nas redes jamais pode se sobrepor ao desenvolvimento saudável”, explica Camilla.
E as marcas?
A regulamentação também acende alerta para empresas que contratam influenciadores mirins. De acordo com a professora do Ceub, anunciantes, agências e intermediários passam a ter maior responsabilidade na contratação desses criadores de conteúdo.
“Não basta existir autorização da família. Dependendo da atividade desenvolvida, será necessária autorização judicial, além do cumprimento das salvaguardas para proteger a criança.” A resolução também criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que permitirá consultar as autorizações judiciais concedidas em todo o país. A ferramenta deve facilitar a verificação por empresas, plataformas, Ministério Público e órgãos de fiscalização.
Conteúdos passam a ter limites mais claros
Outro avanço da norma é a definição de situações em que a participação de crianças e adolescentes poderá ser negada pela Justiça. Entre elas estão conteúdos erotizados, situações vexatórias ou degradantes, publicidade infantil abusiva, promoção de apostas e jogos de azar, divulgação de bebidas alcoólicas, incentivo a comportamentos perigosos e conteúdos que estimulem violência, discriminação ou discurso de ódio.
Também poderão ser negadas atividades que representem excesso de exposição ou prejudiquem os desenvolvimentos físico, emocional ou educacional dos menores.
Um desafio para as plataformas
A expectativa é que a regulamentação reduza situações de exploração da imagem infantil e ofereça mais segurança jurídica para famílias, empresas e plataformas. Para a professora do Ceub, a decisão do CNJ demonstra que o Direito acompanha uma realidade que mudou profundamente nos últimos anos.
“As redes sociais abriram novas oportunidades de geração de renda, mas a infância não pode ser tratada como ativo comercial. O desafio é equilibrar liberdade de criação, inovação e desenvolvimento econômico com a proteção integral da criança e do adolescente.”