24 de junho de 2026 às 17:00
Atualizado em 24 de junho de 2026 às 15:28
Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23/6) estabelece como os magistrados deverão decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida pretende regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabeleceu as regras para participação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Segundo o CNJ, o juiz deverá analisar:
- Limites para horários;
- Frequência e duração das atividades;
- Garantia de períodos de descanso e alimentação;
- Proteção das saúdes física e emocional; e
- Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Estão vedadas:
- Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva;
- Divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público;
- Conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes;
- Conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis;
- Situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz avaliará “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os juízes ainda deverão determinar onde serão depositados valores que possam ser gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Alvarás
Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes quanto à atividade dos menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.
O BNAD também servirá para subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
Com informações da Agência Brasil