STJ admite remição pelo Enem para preso que já tinha diploma superior
Decisão uniformiza entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de Direito Penal
Últimos dias
Especialista orienta sobre prazos, penalidades e cuidados para não ter problemas com a Receita Federal
Com o prazo final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, medidas simples podem evitar transtornos na hora de acertar as contas com a Receita Federal. A declaração deve ser enviada até 29 de maio e, segundo especialistas, a prorrogação do prazo é rara, ocorrendo apenas em situações excepcionais, como desastres de grande escala.
De acordo com o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, quem perder o prazo está sujeito à aplicação imediata de multa e pode ter o CPF classificado como “Pendente de Regularização”.
“Essa situação pode gerar dificuldades para contratar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias”, explica.
A multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do total apurado.
Pedro Céglio destaca que a penalidade também se aplica a contribuintes sem imposto a pagar. “Quem é obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar, ao menos, a multa mínima. Se houver restituição, o valor é descontado automaticamente. Já quem não está obrigado a declarar não sofre penalidade”, esclarece o advogado.
Entre os erros mais comuns que levam à malha fina estão a omissão de rendimentos, a inclusão de despesas médicas sem comprovação e divergências entre as informações declaradas e os dados enviados por empresas e instituições financeiras. “Devem declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite legal, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025”, acrescenta.
Mesmo após o fim do prazo, ainda é possível regularizar a situação. “A declaração em atraso pode ser enviada pelo programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. O sistema gera automaticamente a multa e o DARF, que devem ser pagos em até 30 dias para evitar juros adicionais”, orienta Céglio.
O acompanhamento da declaração também pode ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal, como o portal e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site do órgão. “Com organização e atenção aos prazos, é possível evitar transtornos e manter a situação fiscal regular”, finaliza.
Decisão uniformiza entendimento da corte sobre o tema e encerra divergência entre as turmas de Direito Penal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial de Bauru (SP). Com isso, o processo retornará...
Artimanha consiste na inserção de instruções ocultas em documentos judiciais para influenciar sistemas de IA utilizados por tribunais