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IR 2026: prazo final se aproxima; cinco medidas simples para evitar multa e restrições no CPF

Especialista orienta sobre prazos, penalidades e cuidados para não ter problemas com a Receita Federal

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil IR
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Com o prazo final do Imposto de Renda 2026 se aproximando, medidas simples podem evitar transtornos na hora de acertar as contas com a Receita Federal. A declaração deve ser enviada até 29 de maio e, segundo especialistas, a prorrogação do prazo é rara, ocorrendo apenas em situações excepcionais, como desastres de grande escala.

De acordo com o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, quem perder o prazo está sujeito à aplicação imediata de multa e pode ter o CPF classificado como “Pendente de Regularização”.

“Essa situação pode gerar dificuldades para contratar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias”, explica.

Cinco medidas para facilitar entrega do imposto de renda e evitar atrasos:

A multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do total apurado.

Pedro Céglio destaca que a penalidade também se aplica a contribuintes sem imposto a pagar. “Quem é obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar, ao menos, a multa mínima. Se houver restituição, o valor é descontado automaticamente. Já quem não está obrigado a declarar não sofre penalidade”, esclarece o advogado.

Erros mais comuns

Entre os erros mais comuns que levam à malha fina estão a omissão de rendimentos, a inclusão de despesas médicas sem comprovação e divergências entre as informações declaradas e os dados enviados por empresas e instituições financeiras. “Devem declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite legal, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025”, acrescenta.

Mesmo após o fim do prazo, ainda é possível regularizar a situação. “A declaração em atraso pode ser enviada pelo programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. O sistema gera automaticamente a multa e o DARF, que devem ser pagos em até 30 dias para evitar juros adicionais”, orienta Céglio.

O acompanhamento da declaração também pode ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal, como o portal e-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o site do órgão. “Com organização e atenção aos prazos, é possível evitar transtornos e manter a situação fiscal regular”, finaliza.