Financiamento de imóvel

União defende a não cobertura de vícios de construção no SFH

Ao STJ, AGU pede que apenas eventos causados por fatores externos podem ser indenizados e que a comprovação dos danos eventualmente cobertos dependa de perícia judicial

União defende a não cobertura de vícios de construção no SFH
Flavio Roman fez sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça - Foto: Reprodução

A União defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os danos provocados por vícios inerentes à construção em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não estão cobertos pela apólice pública do seguro habitacional vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Durante julgamento do Tema Repetitivo 1.301, nesta quarta-feira (10/6), o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, sustentou que não pode ser incluído na cobertura securitária, “por decisão judicial e interpretação extensiva”, um sinistro que não estava originalmente previsto nos contratos de financiamento do programa habitacional, que vigorou entre 1964 e 2009. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o STJ fixe entendimento no sentido de que a apólice pública não cobre danos decorrentes de vícios inerentes à estrutura do imóvel, que apenas eventos causados por fatores externos podem ser indenizados e que a comprovação dos danos eventualmente cobertos dependa de perícia judicial. Conforme a AGU, defeitos estruturais e falhas de execução da obra constituem responsabilidade do construtor ou empreiteiro, dentro do prazo de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.

Com informações da AGU