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STF homologa plano de reestruturação da CVM que prevê aumento de repasse ao órgão

Pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização terá de ser destinada à autarquia; Flávio Dino determinou à União a elaboração e a apresentação de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória 

Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o plano emergencial de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentado pela União. A elaboração do plano foi determinada pelo Tribunal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022 sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

Ao longo da tramitação da ação e em audiência pública sobre o tema, foram identificados graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade operacional da CVM para fiscalizar o mercado de capitais. O ministro, então, deferiu liminar para determinar que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização seja destinada à CVM e determinou à União a elaboração e a apresentação de um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Autarquia. Essa decisão foi homologada pelo Plenário.

Uma primeira versão foi apresentada pela União em junho e, após a homologação parcial e a determinação de providências complementares pelo ministro, o governo apresentou novo modelo, em que sustentou a observância dos parâmetros fixados pelo STF.

Recomposição de pessoal

O plano emergencial foi homologado após um conjunto de iniciativas da União voltadas à recomposição da força de trabalho da CVM. Entre as providências, foi apresentado o cronograma preliminar para a alocação dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU2) nas vagas destinadas à autarquia, o compromisso com o reforço estrutural do colegiado (cargos em comissão), incentivos funcionais por meio do pagamento de horas extraordinárias, além de medidas de valorização remuneratória e retenção de talentos.

Com informações do STF