Controvérsia

STJ definirá se falta de resposta a pedido de gratuidade de Justiça implica deferimento tácito

Corte Especial determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria, tanto na segunda instância quanto no STJ

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.226.538 e 2.231.616, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.450 na base de dados do tribunal, a controvérsia está em definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de Justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.

Ao propor a afetação, a relatora comentou que, embora a matéria já tenha sido decidida pela Corte Especial no sentido de que se presume o deferimento do pedido de gratuidade quando não há indeferimento expresso e fundamentado, ainda ocorrem decisões divergentes, não apenas nas instâncias ordinárias, mas também no próprio STJ.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no STJ.

Com informações do STJ

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