Danos morais

STJ confirma responsabilidade de municípios por morte de recém-nascida

Gestante foi transferida para hospital sem UTI; bebê morreu após o parto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação dos municípios de Jundiaí e Campo Limpo Paulista, localizados no interior de São Paulo, por falhas no atendimento médico que resultaram na morte de uma recém-nascida, dois dias após o parto. 

Segundo o processo, a gestante, em abril de 2016, foi transferida do Hospital Universitário de Jundiaí, por decisão de uma médica, para o Hospital de Campo Limpo Paulista, uma unidade sem UTI neonatal e estrutura adequada para atender o caso. A gestação foi considerada de alto risco porque a grávida possuía infecção detectada pelo teste positivo para a bactéria Streptococcus do Grupo B – GBS+. Esse tipo de bactéria costuma ser inofensiva em adultos saudáveis, mas pode causar doenças graves em recém-nascidos.

Intubação

A criança nasceu apresentando desconforto respiratório, precisando de intubação e ventilação mecânica. O quadro evoluiu para pneumotórax e, apesar de voltar ao hospital de origem, não resistiu e faleceu.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se apoiou em laudo pericial que concluiu que a transferência contrariou protocolos médicos e que ambos os hospitais contribuíram para o óbito. “Conclui-se que o óbito do recém-nascido possui nexo causal com o atendimento inadequado prestado no Hospital de Clínicas de Campo Limpo Paulista e que as decisões tomadas no Hospital Universitário de Jundiaí contribuíram significativamente para o desfecho fatal. A ausência de profilaxia para GBS e a transferência para uma unidade sem suporte neonatal especializado configuram falhas que violaram os deveres técnicos e éticos da assistência médica”, aponta o laudo. Assim, a corte paulista estabeleceu o nexo causal entre a má prestação do serviço público de saúde e os danos morais sofridos pela mãe.

Recurso no STJ

Ao analisar o caso, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso no STJ, entendeu que rever essa conclusão exigiria reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, mantendo, assim, a responsabilização dos entes públicos. “Como se vê, o Tribunal de origem, com base no laudo pericial e no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de falha no atendimento médico, a contribuição de ambos os hospitais para o evento danoso e o nexo causal entre a má prestação do serviço e os danos morais”, afirmou o magistrado.

Processo: AREsp 3171839/SP

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