07 de agosto de 2026 às 17:00
Atualizado em 07 de agosto de 2026 às 16:50
Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6/8), reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e reduzir a pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Foi uma rara derrota de Moraes em questões relativas aos atos golpistas. A decisão abre uma brecha para que réus dos atos antidemocráticos que culminaram com a destruição do palácio do STF possam reduzir o tempo restante de cumprimento de penas com o período cumprido em medidas cautelares.
Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.
Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerada cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, antes da condenação, bem como o período em que ela foi submetida a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento.
Relator dos casos do 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando somente o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos.
A defesa recorreu ao Plenário, que julgou o caso em sessão virtual. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada ficou submetida ao recolhimento noturno.
Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena.
Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “a proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
(Com informações da Agência Brasil)