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De acordo com o processo, o acusado usou capacente e anel com simbolos nazistas e proferiu discursos “contra negros, judeus e homossexuais”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de um mandado de busca e apreensão expedido contra um servidor público da Diretoria de Trânsito do Município (Ditran) de Tijucas, na Grande Florianópolis (SC). Ele é investigado por suposta apologia ao nazismo e porte ilegal de arma.
A defesa alegava que a medida era nula por falta de indícios mínimos da prática de crime e pedia o reconhecimento da ilegalidade das provas obtidas em outubro de 2025, durante operação da Polícia Civil catarinense. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado o pedido do advogado do servidor público.
De acordo com o processo, o acusado usou capacente e anel com simbolos nazistas e proferiu discursos “contra negros, judeus e homossexuais”. Além disso, ele teria determinado o uso de símbolos nazistas pelo Ditran. A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto na lei 7.716/1989, com pena de reclusão.
Ao negar o recurso, o ministro entendeu que a busca foi autorizada com base em elementos concretos reunidos pela polícia, como relatos formais, fotografias, postagens em redes sociais e informações sobre o uso de símbolos nazistas e discursos discriminatórios atribuídos ao investigado. “Não se verifica constrangimento ilegal. Segundo assentaram as instâncias ordinárias, a decisão que autorizou a busca e apreensão apresenta justificativa idônea quanto à necessidade da medida, estando devidamente fundamentada na representação policial, que explicou claramente a imprescindibilidade da diligência”, afirma Alexandre de Moraes.
Processo: RHC 272.620
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