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Vítima estava na sua mão de direção na pista de rodovia do Paraná quando um veículo colidiu frontalmente com a moto
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu o direito de um motociclista, vítima de um grave acidente de trânsito, à pensão mensal vitalícia de um salário mínimo e ao ressarcimento de despesas com prótese, cadeira de rodas e muletas, além de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 120 mil.
O motociclista, que tinha 30 anos na época do acidente, que aconteceu na rodovia PR-323, no sentido Cruzeiro do Oeste – Umuarama, em maio de 2021, precisou amputar a perna esquerda acima do joelho, teve fratura de antebraço esquerdo, submetendo-se a intervenções cirúrgicas e tratamentos ortopédicos, permanecendo com cicatrizes extensas por todo o corpo.
O motociclista estava regularmente na sua mão de direção na pista quando um veículo colidiu frontalmente com a moto. Tanto a condutora do carro quanto a proprietária, que possui responsabilidade solidária, foram condenadas à indenização pela conduta culposa, dano e nexo causal.
Para a relatora do caso, desembargadora Jaqueline Allievi, “o dano moral decorre da dor, sofrimento e abalo psicológico decorrente do acidente, das internações, dos tratamentos, das limitações vitais e do impacto existencial sofrido”.
De acordo com o processo, as cicatrizes e a amputação configuraram ofensa grave à aparência, com repercussões profundas na autoestima e na inserção social. O pensionamento mensal decorrente da redução da capacidade laborativa da vítima, que é tecnólogo em construção civil, tem natureza patrimonial e foi enquadrado como dano material para fins de cobertura securitária, conforme o art. 950 do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com informações do TJ-PR.
Processo: 0010974-12.2021.8.16.0173
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