11 de junho de 2026 às 09:00
Atualizado em 11 de junho de 2026 às 14:44
Por: Redação
O julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pautado para a sessão desta quinta-feira (11/6), não é apenas a última etapa de um processo criminal, avalia a advogada criminalista Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados. Para ela, a corte vai ter a oportunidade de fixar o entendimento de que a “proteção constitucional da dignidade da vítima não desaparece quando ela entra em uma sala de audiência”.
Segundo a criminalista, que é desembargadora federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, SP/MS), quando uma audiência transforma a vítima em “objeto de escrutínio moral”, a discussão deixa de ser apenas probatória e passa a ser constitucional. “O STF terá a oportunidade de afirmar que a busca pela verdade não autoriza a violação da dignidade humana nem o desvio do foco da apuração dos fatos”, afirma.
Humilhação no julgamento
Relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o recurso que será julgado pelo STF tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.451). A Corte vai vai decidir se provas obtidas em audiências sobre crimes sexuais podem ser anuladas quando a vítima é humilhada, constrangida ou desrespeitada. A decisão servirá como regra obrigatória para todos os juízes e tribunais do país em processos que discutam exatamente o mesmo assunto.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução em que a influenciadora foi submetida a questionamentos e exposições que provocaram debate público sobre revitimização no sistema de Justiça. Ela foi vítima de um estupro em Florianópolis (SC), durante um evento, em 2018.
O episódio deu origem à Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que modificou o Código Penal e o Código de Processo Penal e passou a proibir expressamente condutas atentatórias à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências.
Caso Mari Ferrer
O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por estupro de vulnerável. Na ocasião, Mariana teria sido dopada pelo acusado. Ele, porém, foi absolvido por falta de provas, em 2020.
A defesa afirma que Mariana sofreu sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” por parte do advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho. E que a situação ocorreu sem a intervenção do juiz, do promotor de justiça e do defensor público. Na audiência, o advogado afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que “jamais teria uma filha do seu nível”. “Muito bonita, por sinal”, disse, ao mostrar fotos da vítima durante a audiência.
Em artigo publicado pela revista eletrônica Consulor Jurídico (ConJur), em 2020, o jurista Lenio Streck afirmou que o vídeo da audiência “dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri” e deixa claro que juiz e promotor não foram imparciais no caso. “Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral”, escreveu.
Mariana pede a anulação da sentença que absolveu o acusado do crime. Em 2024, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição do acusado e rejeitou o pedido de nulidade da audiência, abrindo caminho para a análise do tema pelo STF.
Inspiração
Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que estende aos processos administrativos disciplinares do Poder Judiciário garantias inspiradas nos princípios que deram origem à Lei Mariana Ferrer.
A norma foi editada após discussões envolvendo a utilização de elementos da vida privada da vítima em processos do órgão e passou a vedar, entre outras práticas, o uso de linguagem ofensiva, referências à intimidade da vítima e estratégias argumentativas destinadas a deslocar o foco da apuração para o comportamento de quem denuncia.
A Resolução nº 680/2026 abre espaço para o debate sobre eventual adoção de medidas semelhantes no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde ainda não há regulamentação específica com o mesmo grau de detalhamento, diz uma nota técnica assinada por Cecilia Mello e pela advogada Flávia P. Amorim.
Para elas, historicamente, o sistema jurídico foi concebido para resguardar os indivíduos, especialmente os homens, contra o poder do Estado, mas não necessariamente para proteger mulheres e crianças contra relações privadas de dominação e violência.
“Sob essa perspectiva, poucos ambientes seriam tão aptos a desencadear sintomas intrusivos de estresse pós-traumático quanto uma sala de audiência. Não por acaso, mulheres que recorreram ao sistema de justiça, frequentemente, descrevem essa experiência como uma segunda violência, comparando-a à vivência de uma nova violação”, afirmam na nota técnica.
Processo: (ARE) 1541125